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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
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expand1986 (1)
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1941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25917 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Inclua-se, no Art. 229, o seguinte § "Art. 229 .................................. - a lei não restringirá o livre funcionamento do comércio, nem limitará os dias de atendimento ao público consumidor."" 
 Parecer:  Os princípios relativos aos horários de funcionamento da atividade comercial não constituem matéria constitucional. Ademais, deve esta questão estar subordinada aos acordos coletivos de trabalho e às próprias características predomi- nantes no mercado de trabalho em um período determinado de tempo. Assegurar-lhe, assim, a impossibilidade de restrições ao seu funcionamento significaria abstrair daquelas variáveis intervenientes. 
1942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25920 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 "Art. 61 - A lei estabelecerá como menor salário o que for fixado como salário mínimo, e o maior em até oitenta vezes o valor daquele, como remuneração total pelo exercício de cargo ou função pública."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25921 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao Artigo 246, este parágrafo: "Art. 246 - ................................ § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - nas desapropriações de áreas inferiores a mil e quinhentos hectares as indenizações serão pagas em dinheiro e à vista, de acordo com os valores do mercado."" 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
1944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25922 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o. das Disposições Transitórias Suprima-se o Art. 1o, e seu parágrafo, das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi- ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a- tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló- gicos. A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei- ros atingidos por atos de autoridade. A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus- tiçados. Pela rejeição. 
1945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25923 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64 Dê-se ao art. 64, a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e proventos, exceto: .......... 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25924 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Trnasitórias, Títulos X Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte preceito; onde couber: "Art. - O servidor público, ocupante de mais de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos termos desta Constituição, fará opção pelo cargo de sua preferência dentro de trinta dias, a contar da data da promulgação deste texto."" 
 Parecer:  Visa a Emenda a permitir que o servidor, que ocupe mais de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos ter- mos desta Constituição, opte, no prazo de 30 dias, por um de- les. A proposta não atende à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25927 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Dê-se, à alínea a, do Art. 265, esta redação: "Art. 265 - ................................ ............................................ a) - após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher."" 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
1948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25928 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 6o. das disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo) Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará, Amazonas, Paraná e Santa Catarina nos territórios de Roraima e Amapá, para criação respectivamente dos estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Iguaçu, Roraima e Amapá. § 1o. - Nos Estados, a consulta se dará exclusivamente nas áreas emancipadas. § 2o. - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, ocorrendo sua instalação na data da posse do Governador eleito no Pleito de 1990. § 3o. - A jurisdição territorial do Estado do Iguaçu, corresponderá aos seguintes Municípios: do Estado do paraná - Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopininzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Visinhos, Eneas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Marianópolis, Marmelo, Martelãndia, Madianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedes do Iguaçu, Realiza, Renascença, Salgado Filho, Saalto do Lontra, santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipú, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água Doce, Águas do Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Gaibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambú do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itapiranga, jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelos, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma, Sola, palmitos, Peritiba, Pinhauzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do cedro, São Lorenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xacim, Devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu- lo X. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
1949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26908 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 144 do Substitutivo Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os §§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação: Art. 144 - ................................. § 3o. O Legislativo fará o controle e a fiscalização da apliação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. § 4o. A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Parecer:  A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu- ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e- laboração constitucional. Pela rejeição. 
1950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27050 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação: Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não atentem contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú- blica e os bons costumes". O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e adequada. Pela rejeição. 
1951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27051 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a seguinte redação: "b) templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
1952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27117 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art. 226: Art. 226. ... § 4o. - A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas domiciliadas no país. 2) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor- rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista. Pela rejeição. 
1953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27120 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
1954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27121 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27143 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
1956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27146 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurado compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
1957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27147 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedentes a 20% do continente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27169 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 30: "Art. 30 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. 
1959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27171 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 180 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "II - promover ação civil, na forma da lei". 
 Parecer:  Improcedente. A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma absorção das aspirações modernas. A chancela constitucional certamente reforçará a valida- de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere. Pela rejeição. 
1960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27172 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262 e 263: "Art. 261. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo úncio - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público. Suprime ainda os art. 262 e 263. A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui- dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen- tação e controle. Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri- vada na área de saúde. O relator considera supletiva a iniciativa privada no setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su- pletivo. Pela rejeição. 
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