| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25917 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Inclua-se, no Art. 229, o seguinte §
"Art. 229 ..................................
- a lei não restringirá o livre
funcionamento do comércio, nem limitará os dias de
atendimento ao público consumidor."" | | | | Parecer: | Os princípios relativos aos horários de funcionamento da
atividade comercial não constituem matéria constitucional.
Ademais, deve esta questão estar subordinada aos acordos
coletivos de trabalho e às próprias características predomi-
nantes no mercado de trabalho em um período determinado de
tempo. Assegurar-lhe, assim, a impossibilidade de restrições
ao seu funcionamento significaria abstrair daquelas variáveis
intervenientes. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25920 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
"Art. 61 - A lei estabelecerá como menor
salário o que for fixado como salário mínimo, e o
maior em até oitenta vezes o valor daquele, como
remuneração total pelo exercício de cargo ou
função pública."" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25921 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao Artigo 246, este parágrafo:
"Art. 246 - ................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - nas desapropriações de áreas
inferiores a mil e quinhentos hectares as
indenizações serão pagas em dinheiro e à vista, de
acordo com os valores do mercado."" | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25922 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o. das
Disposições Transitórias
Suprima-se o Art. 1o, e seu parágrafo, das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25923 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Dê-se ao art. 64, a seguinte redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções e proventos, exceto: .......... | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25924 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Trnasitórias, Títulos X
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte preceito; onde couber:
"Art. - O servidor público, ocupante de mais
de um cargo ou função, cuja acumulação esteja
vedada nos termos desta Constituição, fará opção
pelo cargo de sua preferência dentro de trinta
dias, a contar da data da promulgação deste
texto."" | | | | Parecer: | Visa a Emenda a permitir que o servidor, que ocupe mais
de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos ter-
mos desta Constituição, opte, no prazo de 30 dias, por um de-
les.
A proposta não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25927 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Dê-se, à alínea a, do Art. 265, esta redação:
"Art. 265 - ................................
............................................
a) - após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher."" | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25928 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 6o. das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
(Substitutivo)
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará,
Amazonas, Paraná e Santa Catarina nos territórios
de Roraima e Amapá, para criação respectivamente
dos estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Iguaçu, Roraima e
Amapá.
§ 1o. - Nos Estados, a consulta se dará
exclusivamente nas áreas emancipadas.
§ 2o. - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação na data da posse do
Governador eleito no Pleito de 1990.
§ 3o. - A jurisdição territorial do Estado do
Iguaçu, corresponderá aos seguintes Municípios: do
Estado do paraná - Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopininzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Visinhos, Eneas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Marianópolis, Marmelo, Martelãndia,
Madianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedes do Iguaçu, Realiza, Renascença, Salgado
Filho, Saalto do Lontra, santa Helena, Santa
Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipú, Santo
Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste,
São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu,
Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do
paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água
Doce, Águas do Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Gaibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
Caxambú do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itapiranga,
jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelos,
Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma, Sola, palmitos,
Peritiba, Pinhauzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do cedro, São
Lorenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina, Xacim, Devendo a Capital do Estado ser
escolhida mediante manifestação das populações
interessadas, através de plebiscito. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26908 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 144 do
Substitutivo
Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os
§§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação:
Art. 144 - .................................
§ 3o. O Legislativo fará o controle e a
fiscalização da apliação dos recursos destinados
ao Judiciário e ao Ministério Público.
§ 4o. A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e
cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios.
§ 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo,
trinta por cento de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
serviços judiciários. | | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27120 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27121 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte
redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27143 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27146 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurado compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27147 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedentes a 20% do continente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27169 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 30:
"Art. 30 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto
à disciplina da matéria. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27171 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 180 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"II - promover ação civil, na forma da lei". | | | | Parecer: | Improcedente.
A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma
absorção das aspirações modernas.
A chancela constitucional certamente reforçará a valida-
de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere.
Pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27172 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262
e 263:
"Art. 261. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo úncio - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios". | | | | Parecer: | Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá
ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde
Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento
médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido
pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público.
Suprime ainda os art. 262 e 263.
A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui-
dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar
dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen-
tação e controle.
Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri-
vada na área de saúde.
O relator considera supletiva a iniciativa privada no
setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su-
pletivo.
Pela rejeição. | |
|