| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22060 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77
Suprima-se do substitutivo:
O item XIII do art. 77 | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22249 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ...
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22387 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | | Parecer: | O § único constitui explicitação do princípio expresso
no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a
concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer-
cado interno como instrumentos para a orientação do mercado
no sentido de maior capacitação tecnológica.
A preferência por bens produzidos por empresas nacionais
não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22407 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execício da cidadania, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil; | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22408 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | DÊ-se ao é 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14 - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida em processo que
versar sobre a vida íntima ou familiar, que
correrá em segredo de justiça. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, que trata da publicidade dos atos
processuais.
A nova redação dada pelo Substitutivo é mais precisa.
Pela rejeição. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22409 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 53. | | | | Parecer: | O elevado percentual da receita destinado à educação re-
vela ser esta uma das metas prioritárias do Estado sob a
égide da nova Constituição. A gravidade do desatendimento ou
descaso com esta questão fundamental, torna justificável a
manutenção do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22410 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 241:
Parágrafo Único - Havendo relevante interesse
nacional ou regional, o Presidente da República
pode autorizar investimentos de capital
estrangeiro nos setores de transporte ferroviário,
rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do
Senado da República. | | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22411 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 A desapropriação será precedida de
processo administrativo, consubstanciado em
vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário
nacional, garantida a presença do proprietário ou
de perítos por este desgnados, que receberão cópia
do laudo oficial, para com ele concordar ou
oferecer parecer divergente. | | | | Parecer: | O aditamento ao art. 247 proposto nesta Emenda é matéria
passível de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condiconado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22413 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 246 e seu
§ 3o.:
Art. 246 Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo sua função social,
em área prioritárias, mediante justa indenização
em títulos da dívida agrári, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
imissão, cuja utilização será definida em lei
complementar.
..................................................
§ 3o. - O valor da indenização da terra, seus
acessórios e benfeitorias, será determinado
conforme dispuser a lei complementar. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22414 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 45. - Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade,
convicções políticas, defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de país de primeiro
asilo. A expulsão de asilado subordinar-se-á a
amplo controle jurisdicional, vedada a repartição
ao país onde a vida ou a liberdade do mesmo
estejam ameaçadas. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 227:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos de acordo com o
interesse nacional e disciplinados por lei, que
garantirá aos investidores os direitos e
interesses que considerar legítimos. | | | | Parecer: | Embora louvemos a distinção com que o autor revela a
fonte de inspiração da sua emenda, a redação do artigo em
questão nos parece suficiente, de vez que admite o investi-
mento de capital estrangeiro com base no interesse nacional.
Por via de consequência, o interesse nacional garante
aos investidores direitos e interesses legítimos.
Pela rejeição. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22416 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
209:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndio e a
manutenção de propriedades improdutivas, obedecido
o disposto em lei complementar federal. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer submeter ao disposto em lei com-
plementar federal o cumprimento da regra proposta no Projeto
de Constituição, de que as alíquotas do Imposto Territorial
Rural sejam fixadas de forma a desestimular a formação de la-
tifúndios ou de propriedades improdutivas ( § 2o. do art.
209).
O assunto compete à lei comum do ante tributante.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22418 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 240 | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22419 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 230, incorporando-
se a ele o art. 239, na forma seguinte:
Art. 230 - É dever do Estado prestar serviços
públicos adequados, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de
concorrência pública e por prazo determinado.
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - o caráter especial dos contratos de
concessão e permissão, sua prorrogação e demais
condições;
II - os direitos dos usuários;
III - tarifas;
IV - fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
V - a criação de um fundo de transportes
coletivos urbanos para subsidiar a eventual
difrença entre o custo dos serviços e o valor das
tarifas pagas pelo usuário. | | | | Parecer: | A emenda não traz contribuição relevante ao Projeto de
Constituição. A criação de um fundo de transportes coletivos
urbanos é matéria que deve ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22421 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 3o., 4o.
e 225:
Art. 3o. São objetivos fundamentais da
República.
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - promover a dignidade da vida, a
igualdade de oportunidade de realização pessoal e
abolir todas as formas de opressão e exploração;
III - empreender a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais e regionais;
IV - promover a superação dos preconceitos de
raça, cor, sexo, idade e de todas as outras formas
de discriminação.
Art. 4o. - O Estado é instrumento e mediação
da soberania do povo que a exerce através das
formas de participação direta previstas nesta
Constituição e do exercício harmônico e
independente dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
Parágrafo Único - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo.
..................................................
Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho e da livre iniciativa e
subordinada aos objetivos fundamentais da
República, é regida pelos seguintes princípios:
I - propriedade privada;
II - função social da propriedade;
III - livre concorrência;
IV - defesa do consumidor;
V - defesa do meio ambiente;
VI - pleno emprego;
VII - tratamento favorecido às empresas
nacionais de pequeno porte. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22422 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 os incisos XI e
XII, com a seguinte redação:
XI - Os Prefeitos Municipais;
XII - As Mesas das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 22. | | | | Parecer: | Visa à supressão do parágrafo único do art.22 do Substi-
tutivo do Relator com a qual não concordamos.
Pela rejeição. | |
|