| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17716 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, à alínea "b", do inciso III, do artigo
264, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação; acrescentando-se as alíneas "d" e "e" ao
respectivo inciso, na forma que se segue:
Art. 264 - ..................................
..................................................
III - ......................................
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do
início do período em que ocorrerem os elementos de
fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
d) sobre proventos de aposentadoria e
pensões.
e) sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as hipóteses de imunida
de previstas no artigo 264, III, os proventos de aposentado-
rias e o "ato cooperativo".
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto,
em especial no que se refere à igualdade de tratamento dos
rendimentos, independentemente de sua denominação jurídica.
Pela rejeição. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17717 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 14. - Além de outros que visem a
melhoria de sua condição social, são assegurados
aos trabalhadores domésticos, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos
trabalhadores avulsos os direitos previstos nos
itens II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXX
do mesmo artigo e integração na previdência
social. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17719 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis ou
militares que ingressarem no serviço público até
23 de janeiro de 1967 e 15 de dezembro de 1965,
respectivamente, ao serem transferidos para a
inatividade ou que nela se encontrem, terão
assegurados os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquelas datas. No caso de
militar, os mesmos serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com proventos
integrais desse último posto ou graduação, desde
que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos
de serviço. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por ter sido o Artigo suprimido
do Substitutivo. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17721 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 476, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
aqueles que comprovadamente tenham prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
IV - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuem ou para suas viúvas;
V - isenção do imposto predial e territorial
urbano.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados todos os direitos à promoções e as
vantagens condecidas aos servidores militares e
civis, em atividade, na reserva, na aposentadoria,
ou reformados e falecidos que prestaram serviços,
sem cogitação quanto a sua natureza, nas zonas de
guerra já definidas em lei, por qualquer tempo, no
período em que o país esteve em estado de guerra
com a Alemanha, a Itália e o Japão. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art 476, dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais precisa e
abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17723 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 51, do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos de no. III e
IV:
Art. 51 ....................................
III - realizar empreendimentos ou desenvolver
atividades que representem atual ou iminente risco
à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-
ambiente, sem atender aos resultados de prévia
consulta plebiscitária nas áreas diretamente
envolvidas.
IV - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra. | | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão dos dispositivos propostos ,
pois a filosofia e o regime que norteiam a Constituição já
compreendem aquelas determinações que são óbvias. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17727 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de recezamento
, penoso, de comprovado desgaste físico e
emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da no. 1p202201-9. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizçaão; que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15. A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV, do art. 13, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXV - proibião das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregadoa da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "n" do inciso IV, do art. 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17849 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do é 11, do
art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematizçaão, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17850 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263;
do Projeto da Comissão de Sistematizçaão.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderá ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competencia
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17933 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IV - CAPÍTULO II - ART. 54 - INCISO
XVII
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO INCISO XVII | | | | Parecer: | A questão não é específica. É até por demais polêmica.
como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre-
ferível que não se mexa no texto. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17934 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e ao
parágrafo único do artigo 71 do Projeto de
Constituição:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
asociar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda-
ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais
ampla.
Pela rejeição. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17937 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso III, do Artigo 257, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se, ainda, o parágrafo 4o., do inciso
II:
Art. 257 - ..................................
..................................................
III - Contribuições de melhoria. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 257,
suprimindo-se o parágrafo 4o do mesmo artigo, a fim de deixar
à legislação infraconstitucional a fixação dos limites da
contribuição de melhoria.
Entendemos que, em relação a esse tributo, seu parâmetro
de cálculo e cobrança deve constar do texto constitucional,
porquanto já se revelou válido e adequado às condições admi-
nistrativas, financeiras e econômico-sociais do País,
atendendo aos interesses e conveniências da Administração
Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17938 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV - ALÍNEA M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - NÃO SERÁ CONSTITUÍDA MAIS DE UMA
ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE QUALQUER GRAU,
REPRESENTATIVA DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL, EM
CADA BASE TERRITORIAL. | | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 407, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Artigo 407 - ................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, considera-se meio ambiente o conjunto de
condições, leis, influências e internações de
ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas. | | | | Parecer: | Estendemos que o texto constitucional deve concentrar-se
na fixação das normas fundamentais e que aspectos conceituais
poderão ser mais adequadamente abordados com a regulamentação
da matéria pela legislação ordinária, especialmente neste ca-
so, em que há um conceito adotado dentre a comunidade cientí-
fica internacional. Desta forma, concluimos pela rejeição da
Emenda. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17941 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, a
seguinte redação:
Parágrafo 4o. - A incorporação, fusão e
desmembramento de Município, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. A criação de Municípios deverá
atender aos requisitos de população estimada
superior a dez mil habitantes; eleitorado não
inferior a dez por cento da população; centro
urbano já constituído, com número de casas
superior a duzentos e arrecadação, no último
exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual. | | | | Parecer: | A criação de Municípios, no Projeto do Relator está afeta
a lei estadual, dependendo de aprovação das Câmaras de Verea-
dores e ainda de Lei Complementar Federal.
A Emenda quer ainda impor requisitos que deveriam ficar
por conta da lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17942 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 62, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendendo os
princípios estabelecidos nesta Constituição, em
especial os seguintes: | | | | Parecer: | 1p A questão não é específica. É até por demais polêmica.
como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre-
ferível que não se mexa no texto. | |
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