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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
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1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o., inciso VI Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o., art. 335, do Projeto de Constituição: "Art. 335 - A seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - II - III - IV - V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar; VI - § 2o. - 
 Parecer:  Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje- to de processo legislativo ordinário. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação; reordenando-se as demais: "n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, que se relacionem com seus interesses profissionais, sociais, previdenciários, culturais, recreativas, de formação profissional e de assistência social;" Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à Emenda 1P16815-5. A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por- que propõe alteração naquela norma, que suprimimos. Pela rejeição. * 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263; do Projeto da Comissão de Sistematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15220 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 273, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto A redação contida no projeto e clara e alcança com pre cisão seu objetivo. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "b") sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al- cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so- bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272. § 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen- sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool cobustível. Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé- rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o assunto a critério de cada Estado. Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção repete o texto anterior, na parte em questão. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto de Constituição. Art. 317 e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação para se aferir a função social. Pela Rejeição. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - Será considerada empresa brasileira ou nacinal aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém o conceito de empresa nacional para identificar as empresas que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado, de modo mais adequado, pelo Projeto. Pela rejeição. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15283 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 § 3o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra- tamento diferenciado à empresa nacional. Pela rejeição. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15286 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. ) 
 Parecer:  O texto constitucional deve abordar princípios gerais, deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária. O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar sob a forma de legislação ordinária. Pela rejeição. 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15287 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto de Constituição. Art. 325 - § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15288 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto de Constituição. Art. 272 - § 2o. - I) - O imposto de que trata o item I deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle- bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele- cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região, acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle- ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição). A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do Art. 272). Pela rejeição. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15289 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do Projeto de Constituição. Art. 270 - § 2o.- III) - O imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15290 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do Projeto de Constituição. Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. 
 Parecer:  O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi- dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi- co. Pela rejeição. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15293 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15294 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra- ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir- cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15296 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de Constituição. Art. 19 - III - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas- cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15298 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto de Constituição. Art. 357 - § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura- dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode- ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15516 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e VII com a seguinte redação: Art. 476 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - prisão especial mesmo depois de condenado; VII - promoção a graduação ou posto imediato a cada 20 (vinte) anos de inatividade, independente de qualquer requisito, exigência ou inspeção de saúde; contados para efeito de promoção à partir da data da transferência para a reserva remunerada ou reforma e para fins de percepção dos proventos do novo posto ou graduação, da publicação da promoção. 
 Parecer:  Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476. Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista , em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla- sse. Pela rejeição. 
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