| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15217 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o.,
inciso VI
Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o.,
art. 335, do Projeto de Constituição:
"Art. 335 - A seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante as
contribuições sociais, bem como recursos
provenientes da receita tributária da União, na
forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I -
II -
III -
IV -
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar;
VI -
§ 2o. - | | | | Parecer: | Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia
proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as
fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje-
to de processo legislativo ordinário. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15218 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo
17, do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação; reordenando-se as demais:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos
relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à
Emenda 1P16815-5.
A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por-
que propõe alteração naquela norma, que suprimimos.
Pela rejeição.
* | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263;
do Projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15220 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
273, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272". | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto
A redação contida no projeto e clara e alcança com pre
cisão seu objetivo. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do
art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"b") sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al-
cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so-
bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse
sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272.
§ 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de
energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen-
sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi
natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool
cobustível.
Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida
no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois
não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé-
rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser
aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o
assunto a critério de cada Estado.
Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui-
ção repete o texto anterior, na parte em questão. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15290 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do
Projeto de Constituição.
Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. | | | | Parecer: | O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro
que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de
capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi-
dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que
possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi-
co.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15292 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - "A lei não discriminará as
empresas legalmente constituídas no País".
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições (limitações), salvo as de caráter
temporário para resguardar os interesses
nacionais. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15293 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15294 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 -
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | | Parecer: | A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra-
ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir-
cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do
Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15296 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de
Constituição.
Art. 19 -
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples
requerimento. | | | | Parecer: | Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas-
cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de
residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15298 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto
de Constituição.
Art. 357 -
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo
aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais
equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em
termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que
se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura-
dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode-
ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
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