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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
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1461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15005 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "c": "Art. 12. .................................. ............................................ IX - a informação ............................................ c) as emissoras de rádio e televisão reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para divulgar temas de cunho cívico-político, especialmente em torno da Constituição e das leis em geral." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar- tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e- missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente , espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po- lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não devem ser objeto do texto constitucional. 
1462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15091 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. 
1463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15144 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do projeto 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
1464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15165 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de Constituição, o parágrafo único: Art. 456 - Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu- jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação adotada no substitutivo. 
1465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula- tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen- ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei- çoamento da administração do tributo. Pela rejeição. 
1467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15193 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que, com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa- ções no futuro, como os bens de capital. Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos- tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame. No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior vagar. A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis- são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos seus detalhes. 
1469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15197 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
1470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15198 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
1471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15199 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda, objetivando excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens IV e V do art. 270 (§1.), resultará em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
1472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15200 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
1473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15205 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272 do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
1474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15207 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
1475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15209 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remuneração de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. * 
1476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 15 - A lei protegerá o salário." 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
1477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15212 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 71, Parágrafo Único. Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 71 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de desenvolvimento econômico e de Regiões metropolitanas e micro-regiões." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
1478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15213 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação; "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de automatização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo 17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação proposta não aperfeiçoa o texto. 
1479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15214 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição: "VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, medidas de controle a serem implantadas;" 
 Parecer:  A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto sustentado do país. 
1480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15215 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. 
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