| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15005 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea "c":
"Art. 12. ..................................
............................................
IX - a informação
............................................
c) as emissoras de rádio e televisão
reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para
divulgar temas de cunho cívico-político,
especialmente em torno da Constituição e das leis
em geral." | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar-
tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e-
missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente ,
espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po-
lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em
geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não
devem ser objeto do texto constitucional. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15091 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15144 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
projeto | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15165 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de
Constituição, o parágrafo único:
Art. 456 -
Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos
mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989,
fica garantido o direito a uma reeleição, que será
definida em Lei Especial. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu-
jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme
o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação
adotada no substitutivo. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula-
tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen-
ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua
extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada
caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo
em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei-
çoamento da administração do tributo.
Pela rejeição. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15193 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15196 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item
I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo
da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que,
com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda
N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação
no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa-
ções no futuro, como os bens de capital.
Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos-
tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando
polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame.
No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior
vagar.
A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis-
são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos
seus detalhes. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15197 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15199 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Esta Emenda, objetivando excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens IV e V do art. 270 (§1.), resultará em desequilíbrio às
receitas da União.
Pela rejeição. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15200 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin-
cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui-
ção de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15205 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272
do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15207 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15209 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remuneração de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 15 - A lei protegerá o salário." | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15212 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 71, Parágrafo
Único.
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 71 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de desenvolvimento
econômico e de Regiões metropolitanas e
micro-regiões." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15213 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação;
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
automatização, salvo quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo
17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação
proposta não aperfeiçoa o texto. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15214 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
artigo 408, do Projeto de Constituição:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, medidas de controle a serem
implantadas;" | | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto
sustentado do país. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15215 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen
to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am
biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota
da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. | |
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