| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13888 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - O Sistema Cooperativo é organizado
com base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos." | | | | Parecer: | A Constituição deve englobar normas gerais de organização
da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento
das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti-
picamente não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13890 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. (...) São devidas compensações
financeiras às unidades da Federação e aos
Municípios onde se exploram recursos naturais para
a produção de energia elétrica, na forma a ser
estabelecida em lei.
Parágrafo único. O disposto do "caput" deste
artigo se estende às usinas resultantes de acordos
internacionais, cabendo à União transferir às
unidades da Federação e aos Municípios os valores
que receber pelo uso do potencial energético. | | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13891 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13892 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - o imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13893 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, porporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13897 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 378 esta redação:
Art. 378. A ministração do ensino de primeiro
grau é obrigação do Município, o de segundo grau
do Estado e o de nível superior da União. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13898 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II do
Capítulo II do Título VII:
Art. - A União, os Estados e os Municípios
não poderão gastar, com despesas de pessoal,
quantias superiores a sessenta por cento do
respectivo orçamento. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13903 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 351 do Projeto esta redação:
Art. 351. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema de
Saúde, no que diz respeito às políticas de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Parágrafo Único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe que o texto Constitucional espe-
cifique a participação da iniciativa privada nas atividades
previstas no Art. 351.
Este nível de especificidade deverá, no entanto, ser defi-
nido em Lei ordinária, tal a complexidade e a diversidade das
atividades abordadas.- | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13905 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 349 a seguinte
redação:
Art. 349.....................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população mediante a celebração de
convênios. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe novo texto para o Art. 349,§2o.
onde as coberturas dos serviços de saude por entidades priva-
das, seriam contratadas atraves de convênios. A Comissão de
Sistematização, no entanto, levando em consideração os legíti
mos anseios e direitos da população brasileira, considera que
os contratos de direito público são os mais apropriados para
tal fim. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13907 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o texto da letra "b' do inciso II
do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13908 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13972 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 395.
Inclua-se ao final do § 4o. do artigo 395 a
seguinte expressão:
... "e deverá estar expresso em todas as
suas esferas e formas de atuação".
Passando a ter a seguinte redação:
Art. 395 - § 4o. "O compromisso do Estado
com a ciência e tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País e
deverá estar expresso em todas as suas esferas e
formas de atuação". | | | | Parecer: | Acolhida, em princípio,na formulação genérica do "caput"
do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e qual -
quer explicitação.
Pela rejeição. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13973 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 419
Acrescente-se ao art. 419 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o lseguinte § 3o.:
Art. 419 - ..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -.....................................
§ 3o. - O Estado destinará maior apoio às
entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e
promoção do menor carente. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13974 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição do
Nobre Relator o Art. 497, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 497. - "Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de Direito
Constitucional, em todas as escolas de gráu médio
e superior". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13977 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Art. 1o.
Dê-se ao Artigo 1o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma república federativa
instituída pelos brasileiros, irmanados num povo
independente, com o objetivo de construir uma
sociedade livre, justa e solidária, voltada pelo
direito e social, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13979 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 10 do Projeto de
Constituição:
"Art. 10. Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
............................................
..................................................
..................................................
X - Eliminar as barreiras alfandegárias com
os países que nos são limítofes. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13981 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 12
Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do Projeto.
O dispositivo em apreço figura no novo texto em elabo -
ração.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13982 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em rezão de nascimento, etinia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religão, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13984 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12
Inclua-se a palavra "Religiosos", no texto do
artigo 12, inciso III letra "d".
Art. 12
Inc. III
Let. "d) - "A lei punirá como crime
infiançável qualquer discriminação atentória aos
direitos e liberdades fundamentais, sendo formas
de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriopar ou degradar grupos étnicos, religiosos,
ou de cor ou pessoa a eles pertencentes, por
palavras imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
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