| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07915 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 193
Suprimam-se do Projeto:
1) o § 2o. do art. 193
2) o § 3o. do art. 193 | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07916 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 205
Suprima-se do Projeto:
A letra g) do item I do art. 205 | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07918 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 353
O art. 353 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos. | | | | Parecer: | O Art. 353, ao proibir ao Poder Público e às enditadades
privadas a prática coercitiva em relação à livre determinação
do número de filhos, quis, apenas, garantir de maneira efeti-
va o direito aquela liberdade. Não há, pois, redundância, mas
apenas reforço.
pela rejeição. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08027 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do
Projeto de Constituição, como segue:
"Art. 318
§ 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos
da dívida pública agrária a que se refere este
artigo, independentemente da data de seu
vencimento, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou de
obrigações do desapropriado para com a União, bem
como para qualquer outra financeira estipulada em
lei." | | | | Parecer: | A proposta inviabiliza a Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08107 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Conceda-se ao caput do artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Não produzirão efeitos jurídicos,
a partir da promulgação desta Constituição, os
atos de qualquer natureza que tenham por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08108 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 427
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento das potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidos pela União, ou por empresas de
capital nacional sob o regime de licença ou
concessão, nos termos definidos por lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08109 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 (caput)
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidas como privilégio da União, ou
por empresa de capital nacional devidamente
autorizada por licença ou concessão, conforme
critérios definidos em lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08110 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
O caput do artigo 426 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a consessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08282 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 277, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
a) trinta e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) um por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Renato Johnsson quer elevar de
46% para 66% a parte que a União deveria entregar aos Esta-
dos e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos (art. 277-I)
O Fundo de Participação dos Estados passaria de 21,5% para
32%; o Fundo de Participação dos Municípios cresceria de
22,5% para 33%; e a parcela destinada, por acréscimo, às re-
giões Norte e Nordeste diminuiria de 2% para 1%.
A minuta para o novo texto preparada pela Comissão de Sis
tematização mantém os percentuais do Projeto anterior. Segun-
do a orientação recebida, devem ser rejeitadas as emendas con
flitantes com esse texto, especialmente quando a matéria é de
decisão política. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08283 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 270 § 2o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 270
§2o. - o imposto de que trata o item IV:
III - Não incidirá sobre as máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Renato Johnsson quer contemplar com
imunidade do IPI as máquinas, equipamentos e veículos utilitá
rios, adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes.
Data venia, a matéria é pertinente à lei ordinária fede-
ral, em que, se cabíveis, devem ser dadas isenções de impos-
tos, suprimíveis quando não mais de justificarem. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08284 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adicione-se a letra "c"" ao art. 272, § 11,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11
II - não incidirá:
c) sobre máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituras
Municipais com até 20.000 habitantes. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08285 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b"" do item II, do § 11,
do Art. 272, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11.
II -
b) Suprima-se integralmente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a não incidência do ICM nas
operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí-
veis líquidos e gasosos e energia elétrica.
Entendemos que a tal imunidade deve permanecer nas men
cionadas operações. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08286 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do inciso I, do artigo
17, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 17
I -
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08287 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos so recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | | | | Parecer: | A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é
aceitável. Pela rejeição. | |
|