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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (309)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (209)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (16)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (348)
PDT (1)
Uf
PR[X]
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (297)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27291 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 3o.: "§ 3o. - Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefício compreendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total". 
 Parecer:  A emenda repete antiga disposição que já consta da vi- gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten- são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio. A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re- digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse- guindo alcançar os objetivos por ela colimados. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27292 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso I Dar a seguinte redação ao inciso I, do artigo 264, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, para nele incluir o evento "natalidade": "Art. 264 - Os planos de previdência social, custeados pelo sistema contributivo e pelo orçamento da seguridade social, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de natalidade, doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e" 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte Max Roseumann perdeu sua finanlidade, face à constatação de que o assunto que pre- tendia disciplinar está inteiramente atendido pelo disposto no item I do art. 268 do Substitutivo. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27293 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 2o. - É proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de catorze anos." 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27294 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do art. 160, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 160. - § 1o. : Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituído por delegados das federações e dos sindicatos respectivos, com base territorial na região onde as Juntas exercem sua competência, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho". 
 Parecer:  Entendendo que a indicação, de lista tríplice, pelas dire- torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos. Não esclarece por que razão os delegados são mais representa- tivos do que as diretorias. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27295 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 290 E SEU PARÁGRAFO úNICO Suprimam-se o artigo 290 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27296 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção V, do Substitutivo do Relator, dispositivo do seguinte teor onde couber: "Art. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da justiça ordinária dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  Os processos por acidente de trabalho dependem de com- plicadíssimos cálculos atuariais, para os quais Juízes comuns não se têm, em geral, revelado aptos. Talvez transferidos tais processos para uma Justiça menos enciclopédica, as víti- mas de acidente sejam mais bem assistidas. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27297 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra C, do parágrafo único, do art. 159, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 159 - Parágrafo único: c) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído por delegados das federações e dos sindicatos respectivos, com base territorial na região". 
 Parecer:  Entendendo que a indicação de lista tríplice, pelas dire- torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos. Não esclarece por que razão os delegados serão mais represen- tativos do que as diretorias. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27298 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 218, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 218 - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central, vedada a emissão para cobrir déficit público". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi - bição à emissão de moeda para financiar o deficit público. A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos argumentos que a informam, corresponde a um cercamento das prerrogativas do Congresso Nacional. O controle do deficit público deve, e está, no Projeto em causa, amparado por pirncpipios constitucionais. A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade com poderes para exercer a competência de emitir da União - financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne- gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o- ferta de moeda e a taxa de juros. Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e seus itens, em especial nos itens II e VIII. A existência, e o montante, do deficit público, assim, serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na - cional. Da mesma forma o seu controle. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27299 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  A emenda propõe denominação mais completa para o ca - pítulo III do Título IX, com o acréscimo da palavra "des - porto". Pela aprovação. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27300 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27469 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci- so XVIII do artigo. 7o. Pela aprovação. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27470 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei, através de indenização pecuniária calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço em alíquotas crescentes proporcionais à duração do contrato de trabalho." 
 Parecer:  O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató- rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional ao tempo de serviço. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27471 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 56, do art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27472 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do Substitutivo do Relator: "Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo para resguardar a poupança popular, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27473 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90, que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma- téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple- nário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27474 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 85. IV. ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecem a cláusula uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27475 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 290 Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27477 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas até um limite máximo fixado pelo Senado da República:" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27478 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
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