ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se, no texto do art. 203 do Projeto
de Constituição "B", e em decorrência dessas
supressões, no caput do art. 205, as seguintes
expressões:
No art. 203, caput: "integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e" bem como "único";
No art. 203, inciso I: "com direção única em
cada nível de governo";
No art. 203, parágrafo único: "único";
No art. 205, caput: "único".
Luis. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | CORREÇÃODE LINGUAGEM
Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e
"b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título
VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição B), para dar a seguinte redação:
"VII - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
A) - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for pessoa jurídica;
b) - a alíquota interna, quando o
destinatário não for pessoa jurídica.'' | | | Parecer: | A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da
Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do
inciso VII do § 2o. do Art. l6l.
A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar-
tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza-
ção como pessoa jurídica.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 Parágrafo 1
Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto
de Constituição "B".
Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do
artigo 177, as palavras: "proteção e". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a
expressão e energia elétrica da letra b) do inciso
X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando
Art. 161
....
é 2
X
...
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 3o. do Art. 182
do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 4o. do art. 62 | | | Parecer: | A supressão do inciso IV do § 4o. do art. 62
ensejará segundo o Autor da emenda, a eventual adaptação do
enunciado dos direitos e garantias individuais a nova reali-
dade, até mesmo para ampliá-lo ou melhorá-lo. Nada a opor.
Pela aprovação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM
ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES
PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a-
provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do
Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda
2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres-
são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode,
por conseguinte, ser incluída. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 RETIRADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agridi-
ria o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 137 e seus
parágrafos, da Seção II, do Capítulo IV, do Título
IV.
Suprima-se o artigo 137 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, a supressão do art.
137, que trata da Advocacia Geral da União.
Alega o nobre Autor da Emenda, em prol da respectiva i-
niciativa, a desnecessidade de tal órgão cujas atribuições já
são hoje exercidas "com proficiência por outros órgãos", em
que se inclui o Ministério Público.
Foi justamente para desatrelar o Ministério Público da
vinculação funcional com qualquer Poder, notoriamente o
Executivo, entregando a representação judicial da União e dos
Estados aos respectivos serviços jurídicos, que se institui a
Advocacia Geral da União e se determina que as
correspondentes atribuições suas, nos Estados e no Distrito
Federal, sejam exercitadas pelas respectivas Procuradorias.
Com a criação desse Órgão, pode, então, o Ministério
Público exercitar mais desenvoltamente sua nobre missão de
fiscal do cumprimento da lei no mais amplo sentido, tendo em
vista, notadamente, os interesses gerais da coletividade.
Releva notar que, como não se propõe, ao lado da
supressão em causa, o retorno das competências que passariam
à Advocacia da União, a defesa dos respectivos interesses
ficariam sem ter um órgão para promovê-la.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do
Título próprio, remunerando-se os demais e as
seções daquele:
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | | Parecer: | A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú-
blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das
Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló-
gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon-
derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00889 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA DE ERRO
Dispositivo Emendado: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se do parágrafo 2o., do Artigo 177
do Projeto de Constituição B, a expressão "de
capital nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00313-2. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
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