ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01956 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. . Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos no exercício de mandato
eletivo, com a cassação deste, contarão, para
efeito de aposentadoria e pensão junto aos
institutos de previdência das Casas Legislativas
ou dos Estados, o período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação
do mandato e o seu respectivo término. | | | Parecer: | A Emenda sugere duas interpretações.
A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado-
ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas
Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato
e seu respectivo término.
É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de
previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas
Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi-
cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo
típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con-
tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara
dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró-
pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris-
co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos
que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti-
tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo
durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne-
cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer-
teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão
que os cálculos atuariais permitirem.
Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre-
tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis-
ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964,
quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967,
salvo reeleição.
A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que
"os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda-
tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de
aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti-
tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela-
tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito
suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe-
deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas
devidas.
A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa-
rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por
exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e
1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua-
torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado-
ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade
que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos
não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos
anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na
certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC.
Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à
contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase
tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga-
mento das contribuições do segurado e das instituições parla-
mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando
assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis-
tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje
ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen-
sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC.
A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo
correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta-
dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A
faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne-
cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao
ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe-
ríodo do mandato interrompido.
Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01957 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com
a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte
redação:
"Art. 16. ..................................
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os que não tenham completado dezoito
anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no
período subsequente, quem houver sucedido ou
substituído o Presidente da República, os
Governadores de Estados e do Distrito Federal e os
Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição.
§ 5o. Para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição
a mandato subsequente.
§ 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis
meses antes do pleito.
............................................ | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
e outros males que podem comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01958 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
- É proibida a intermediação remunerada de
mão-de-obra temporária para o trabalho rural,
ressalvada a participação dos Sindicatos de
Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao
art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É
proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá-
ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin-
dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes".
Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra
permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões,
análises e discussões em todas as fases do processo de ela-
boração do Projeto.
Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve-
dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria,
é uma forma de exploração do homem pelo homem.
Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam
como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual ,
aqueles humildes trabalhadores.
As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado
de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em-
presas.
As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen-
to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida,
constituem um grande passo na busca da justiça social, que o
caso requer.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do
§ 2o. do art. 161 a expressão "e energia
elétrica". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do
art. 134 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com-
petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena-
mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra-
zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art.
51 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I,
letra "d":
Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal
de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108
do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 108 ...............
I - ...............
d- suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o..
Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto
aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B).
Art. 109 ...............
§ 3o. Suprimir. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 31 ...............
§ 10 - Suprimir. | | | Parecer: | É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer
cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis-
tas em que o Poder Público seja parte.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó-
ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de
julgamento de ações da competência da Justiça Federal para
outro ramo do Judiciário.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte
redação:
Artigo 101 - ...
III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como dos membros do Ministério
Público que junto a eles oficiem, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin-
guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101
para substituir a referência, no dispositivo a Membros do
Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela
expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão
que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu-
lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o
Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem.
De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta
de modificação não exprime a situação que tem em vista de-
finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão
sugerida pela Emenda.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "E A
FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 21 - ...
XIV - Organizar e manter a polícia federal, a
polícia rodoviária federal, a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá-
ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição.
O autor quer impedir a formação de uma polícia federal
ferroviária, como previsto no texto constitucional.
Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a
manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com-
provação já existente e - nas mesmas condições da polícia
rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do
Projeto de Constituição (B), a expressão
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que davam por meio
dele defender".
O texto assim alterado passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - É assegurado o direito de
greve". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo
180, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do
Projeto de Constituição (B), a expressão:
"organizar".
Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte
redação:
"Art. 23. É competência comum a União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I
..................................................
VIII - fomentar a produção agropecuária e o
abastecimento alimentar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in-
ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende
que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a-
limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu-
ma função meramente suplementar.
Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro-
pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições
sociais da população brasileira.
Por outro lado, é importante registrar que a questão do
abastecimento alimentar é por demais importante para que se
possa excluir da competência do Poder Público.
Somos, pois, pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais aos casos de ofensas a
literal dispositivo desta Constituição ou de lei
federal", passando o referido prágrafo a ter a se-
guinte redação:
"§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios
individuais". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido
à emenda 2T00025-1. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso III do caput do art.
207 do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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