ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22745 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Inciso IX e XV do
Art. 76.
Suprimam-se do Art. 76, renumerando-se os
demais os incisos IX e XV. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos incisos IX e XV do Art.
76, que tratam respectivamente de critérios para classifica-
ção de documentos e informações oficiais sigilosos e captação
e garantia da poupança popular.
Entendemos que dada a importância das matérias em ques-
tão, devem elas figurar expressamente no texto constitu-
cional.
Pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22746 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 7o.
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhdores:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os
casos previstos em lei. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22747 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 77
Suprima-se do inciso II do art. 77 a seguinte
expressão:
'importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo'. | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22748 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Inciso III do art. 77
Acrescente-se ao texto do inciso III do art.
77 a seguinte expressão:
'importando a ausência sem consentimento em
perda do cargo'. | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo, inciso III,
alínea "D".
Suprima-se do artigo 83, inciso III, alínea
'D'.
"e deliberar sobre aus exoneração". | | | Parecer: | Propõe a emenda a retirada da expressão "e deliberar sobre
sua exoneração", do inciso III do art. 83, alínea "d", por
por considerar uma interferência demasiada do Congresso Na-
cional na política monetária e financeira.
Considerando a importância do cargo, entendemos que a re-
dação original deva ser mantida.
Pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22750 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: art. 76 Inciso II
Acrescente-se ao inciso II do artigo 76, após
"plano plurianual de investimentos", a expressão
"diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Jorge a inclusão da
expressão "diretrizes orçamentárias" no texto do inciso II do
art. 76.
Após um melhor exame do texto do Projeto de Constitui-
ção, opinamos pela retirada da expressão em referência por
considerá-la redundante, uma vez que cabe ao Congresso Nacio-
nal a apreciação do próprio orçamento anual.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22751 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 88
Suprima-se do art. 88 a seguinte expressão:
"e sujeita aos impostos gerais, inclusive o
de renda, e os extraordinários". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "e sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários"do
art. 88, tendo em vista o que estabelece o inciso II do art.
202, que já disciplina de forma ampla e genérica a matéria.
O dispositivo pretende ser claro e não deixa margem a
dúvidas de interpretação.
Pela rejeição da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 81
O Art. 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total de seus membros. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o art. 81, a fim de
restabelecer o quorum simplificado para as deliberações da
Câmara ou do Senado, bem como de suas Comissões, nos casos
não previstos na Constituição.
Entendemos que o dispositivo em questão é o que melhor
se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 105 § 2o.
Suprima-se do parágrafo 2o. do artigo 105 a
seguinte expressão:
"se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública". | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22754 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 85, Inciso IV.
Suprima-se do Inciso IV do artigo 85 a
expressão "proprietários, controladores ou" | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "proprietários e
controladores", do inciso IV do art. 85, que estabelece limi-
tações para Deputados e Senadores desde a sua posse, por en-
tender que essa proibição tem sido historicamente burlada.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 102
Acrescente-se após o artigo 102,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso
Nacional e as competências privativas de suas
Casas serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções, que têm força de lei". | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar um artigo no Título V, capí-
tulo I, Seção VII, Subseção II, estabelecendo que a competên-
cia exclusiva do Congresso e as competências privativas de
suas casas serão exercidas através de decretos-legislativos e
resoluções, que têm força de lei.
Entendemos desnecessária a adoção de tal dispositivo,
pois a matéria já está disciplinada no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22756 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XIV.
Suprima-se do artigo 77, o Inciso XIV,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XIV do art.77, que
prevê a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a
supervisão dos sistemas de processamento de dados da União,
inclusive da administração indireta.
Pela aprovação da emenda nos termos do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso I.
O inciso I do artigo 87 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | A emenda inclui, dentre as funções em que não perde o man -
dato o Deputado ou Senador, as de Chefe de Missão Diplomática
Permanente e Secrtário de Prefeituras das Capitais.
Somos de parecer que as funções enumeradas no dispositivo
objeto de alteração - inciso I do art. 87 - devem ficar inal-
teradas.
Pela rejeição da emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 104, parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 104, parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22759 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 83.
Substitua-se no artigo 83, parágrafo único, a
expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinco anos". | | | Parecer: | Propõe a Emenda a redução da pena de inabilitação pre-
vista no parágrafo único do art. 83 de oito para cinco anos.
Entendemos que o limite estabelecido é o que melhor con-
vém no caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o.
Art. 7o.
§ 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos
trabalhadores, as atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01958-7". | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
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