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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PE in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
PMDB (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Federal; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional as legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na legislatura imediatamente anterior. Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad- ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu- ção do Tribunal. Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi- nária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções e o órgão que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades da previdência social, públicas ou privadas." 
 Parecer:  A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en- tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Será permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato executivo por mais um período. Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos desta categoria, por mais um período. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulamentados em Lei Federal, observados os seguintes princípios: I - Regime representativo e democrático na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem. II - Personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. III - Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros. IV - É vedada a utilização pelo Partido Político de oganização paramilitar. V - A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municípios. VI - Fiscalização financeira. VII - Disciplina partidária. VIII - exigência de cinco por cento do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de sete por cento em cada um deles. Seja incluída a seguinte norma: IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato que, por atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo se para participar, como fundador, da constituição de novo Partido. X - A perda do mandato, nos casos previstos no ítem anterior, seja decreta pela Justiça Eleitoral, mediante a Representação do partido, assegurado o direito de ampla defesa. XI - Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixados pela Convenções ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais, convocados na forma do estatuto e com observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão equivocados no prazo de dez (10) dias, na Justiça Eleitoral. XII - As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estado ou território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob a responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais, cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessaria requisição dos horários às emissoras de rádio e televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da data de realização do Congresso ou Sessão Pública. XIII - Não se dará denominação a partido político utilizando nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. XIV - É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente." 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su- gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios. Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de- mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega- mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci- sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição.