| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do artigo 137, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se, no § 1o. do artigo 132, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 288
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti-
go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central
apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi
nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente
tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 4o. do
Anteprojeto de Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | | Parecer: | Pretende a supressão do Art. 4o., semelhante ao Art. 47 do
Anteprojeto.
Considera mais adequada a localização da matéria no menciona-
do Art. 47.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 32
Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão:
"plena". | | | | Parecer: | Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta
na justificativa.
Pela aprovação. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprimam-se no inciso I, do art. 53, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | | Parecer: | Prejudicada em face de subemenda às emendas cs04557-2 e
cs05002-9, através da qual se propõe a supressão do parágrafo
2o. do art. 51, base da justificação desta emenda. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao art. 76 seja dada a seguinte redação:
"Art. 76 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | | Parecer: | Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi-
nistrativos devem ser baseados na seriedade.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede-
rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis-
trito da Capital.
Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito
Federa não justificam a sua caracterização como tal.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Adivita
Dispositivo Emendado: Art. 231
Inclua-se no Art. 231 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 231 ....................................
§ 3o. A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | | Parecer: | Pela aprovação face à omissão havida. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Substituir o Parágrafo único, do Art. 386
pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o administrará, sem ingerência do
Poder público, Salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02618 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 386 do
anteprojeto de Constituição em artigo. | | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03585 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I,
Alínea c
A alínea c, do inciso I do Artigo 282 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
I - ........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de deixar explícito que a aplicação
dos recursos previstos na alínea "c" do item I do artigo 282
se dará por intermédio de instituições de fomento regional.
A intenção do Anteprojeto, confirmando o pensamento da Subco-
missão "V-a" e da Comissão "V" é a de que a aplicação de re-
cursos se faça por instituições de fomento regional, não ha-
vendo, portanto, nenhum inconveniente em expressá-la clara-
mente.
Pela aprovação. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04383 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B
A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | | Parecer: | Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais
propriedade do art.414, item VIII. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04384 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o..
Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no
âmbito da Comissão Temática (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 310. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04386 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 313.
O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | | Parecer: | A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto
da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela-
tório da Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o.
Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 314. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto
aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para
fins de alteração das compensações previstas.
Pela rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 436
Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o
argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de-
fina a competência legislativa da União.
O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99,
onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso
Nacional, conforme preconizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
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