| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A união poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nescentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
"Art. 37. Os planos e programas para
construção de centrais termonucleares,
termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de
processamento de materiais férteis e físseis, bem
como quaisquer projetos de impacto ambiental,
dependerão da aprovação dos órgãos competentes do
Poder Executivo para defesa do meio ambiente e de
preservação dos recursos naturais, e da prévia
comunicação ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Porque defendemo a aprovação, e não mera comunica-
ção ao Congresso Nacional. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 39. - Emenda substitutiva
Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 39. - A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo o
cidadão tem direito à liberdade de receber e
transmitir informações, idéias e opiniões, por
quaisquer meios e veículos de comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informações dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público. | | | | Parecer: | O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna,
vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro-
cesso dominação.
Rejeitada. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42,
substituindo-o pela seguinte redação:
"É livre qualquer manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar pelos abusos que cometer".
O artigo terá a seguinte redação definitiva:
"Artigo 42 - A lei não restringirá a
liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação dno veículo impresso de
comunicação não depende licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer". | | | | Parecer: | Acatada no caput do art. 45.
Aprovada. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ..................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13......................................
"§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, ou a eles
concederem bolsas de estudo, poderão descontar as
despesas no recolhimento do salário-educação."
Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público",
redigindo-se assim:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino efeti-
var-se-á mediante a garantia de: | | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Anteprojeto de Constitução Capítulo VIII da
Administração Pública Seção II - dos Servidores
Públicos Civis
Artigo 86
§ 3o.
Acrescente-se ao § 3o. a seguinte redação:
A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico
civil ou militar da reserva ou reformado que já
vinha sendo exercido por ocasião da promulgação
desta Lei. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Título X
Disposições Transitórias
Artigo 480
Parágrafo Único
O parágrafo único do artigo 480 passa a ter o
seguinte acréscimo:
Artigo 480 ..................................
Parágrafo único
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta". | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim a alínea "b" do item III do
art. 28:
b) São privativos de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, do Presidente da Câmara dos Deputados,
de Presidente do Senado Federal e de Presidente do
Supremo Tribunal Federal. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Excluam-se, da alínea e do item III do art.
13, as expressões:
"inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento;" | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes
e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos recursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da Política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cuprimento aqui estabelecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do
cumprimento da obrigação aqui estabelecida. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 500
O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | |
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