separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PA in uf [X]
1987::01::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (7)
PFL (7)
PMDB (1)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21535 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21936 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 67: Art. 67. .................................... Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria são integralmente isentos da incidência do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De- ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi- tivo emendado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21937 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação: Art. 06 - .................................. § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, dentre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar, que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina- ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a- penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri- minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais. Votamos pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer um item ao artigo 32, do Título X - Disposições transitórias - do Projeto da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação, reordenando-se: Art. 32 - .................................. - pensão vitalícia, aos que não forem contemplados com os itens I e II, no valor de três salários mínimos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a um contingente tão grande da população. É evidente que reco- nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21939 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos municípios, em qualquer de seus poderes, que contem, pelo menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço público serão automaticamente efetivados nos cargos, empregos ou funções respectivos, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen- te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma- ior à disciplina da matéria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21940 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape- nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida- mente consubstanciado no substitutivo do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21941 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de sistematização) Emenda Supressiva Suprima-se inciso II do art. 65. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor público, diferenciando limite de idade para o homem e para a mulher. Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 203, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - após a expressão: "... de assistência social, a expressão: "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 203 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22251 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art. 209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte expressão: Art. 209 .................................... V - ... exploração de minérios e de madeiras, inclusive para exportação. 
 Parecer:  A emenda sob exame defende a instituição, na competência dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma- deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi- ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá- ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com- pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis- trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida- des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in- dustrializarem. Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de- pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on- de só ficam escavações e poluições. O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma- deiras no ICMS. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22473 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público atéa referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22912 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: § 1o. - É declarada a plena validade e eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, e registrados no Cartório Imobiliário competente, até a presente data. § 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da Constituição, é reconhecido o domínio privado constituído conforme título que se encontravam registrados antes desta data, tendo por objeto imóveis lindeiros às terras indígenas anteriormente demarcadas, ficando declarada sua validade e eficácia. § 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do artigo 60. da Constituição, o domínio privado, constituído conforme títulos que se encontravam registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis que foram, ou venham a ser, declarados como terra indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como tais. § 4o. - A extinção do domínio privado, nos casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o., deverá ser feita mediante desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição. § 5o.- Também dependerá de desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição, a extinção do domínio privado, constituído a partir de 17.10.69, quando originário da União, dos Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários, sobre imóveis caracterizados como terras indígenas, ou posteriormente declarados como tais. § 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, se a aquisição do imóvel houver sido feita comprovadamente após consulta ou órgão federal competente. § 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos 5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio privado se tenha constituído a partir de 17.10.69, sobre imóveis caracterizado como terra indígena, ou declarado como tal, e não demarcado até a data da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais ordinárias, a correspondente indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator.