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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (36)
PMDB (15)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23995 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23996 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo- bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a- daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25331 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dipositivo Emendado: Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos, com registros definitivos, provisórios ou em formação, existentes na data da promulgação desta Constituição. § - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos, sobre cuja organização e atividade disporão, através de ato próprio, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municípais; § - Até o registro definitivo de novos Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se para outro bloco. 
 Parecer:  A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es- teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão aos mesmos de parte de qualquer constituinte. Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com a democracia que queremos assegurar. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo único. Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man- tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio- nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es- trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na- cional. Somos pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 249. Dê-se ao "caput" do artigo 249 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a três mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República." 
 Parecer:  A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar. Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta no Substitutivo. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I. Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante relação de emprego." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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 Título:  EMENDA:25471 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 246. Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246 - A União poderá desapropriar por interesse público, em casos urgentes que não permitam a utilização de outros instrumentos de reforma agrária, o imóvel que não tenha uso socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula exata de correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização definida em lei. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo. A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário não esquecer que a tributação é um instrumento complementar da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs- titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici- ente para a reformulação da estrutura fundiária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:25472 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 245. Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente útil, consoante os requisitos definidos em Lei. § único - São instrumentos de reforma agrária: a tributação progressiva sobre a propriedade ociosa, a colonização de novas áreas e a desapropriação por interesse público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e acréscimo do parágrafo. A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25473 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 248 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem efeito a declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen- tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica dos agricultores sem terra. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244. Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244, pela seguinte, renumerando-se os demais artigos: Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim reativar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 226 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 277 - A repressão ao abuso do poder econômico, cacterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 288 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 231 - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Art. 232 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25883 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ § 35 - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
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