| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33308 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art... - É concedida reparação plena aos
anistiados pela emenda Constitucional no. 26, de
27 de novembro de 1985, e a todos quantos foram
punidos em decorrência de motivação política,
explicitada ou não como tal.
§ 1o. - O período de reparação abrange a data
de 18 de setembro de 1946 até a data de convocação
da Assembléia Nacional Constituinte.
§ 2o. - Compreendem-se no "caput" deste
artigo, servidores públicos ou não, civis ou
militares, atingidos em decorrência de atos
institucionais, complementares, administrativos e
instrumentos equivalentes, que compeliram, por
qualquer forma, o afastamento de atividades,
cargos, empregos e funções, inclusive em face da
aplicação do Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961; do Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977.
§ 3o. - Os critérios de reversão ou de
reintegração se condicionam à existência de vagas
e ao interesse administrativo, mas não ilidem os
direitos às indenizações correspondentes,
promoções, reclassificações, reenquadramentos e
demais vantagens aplicáveis aos atingidos, como se
estivessem em efetivo exercício de cargos,
empregos, funções, mandatos e prestações de
serviço de qualquer natureza, respeitadas as
características inerentes à atividade regular, em
cada caso.
§ 4o. - São consideradas preenchidas e
totalmente satisfeitas as exigências legais e
regulamentares, que independem de limitações,
inclusive de prescrição, decadência, caducidade ou
renúncia de direitos, bastando a apresentação dos
atos de afastamento às Comissões Especiais de
Anistia instituídas ou a serem instituídas, que
emitirão parecer conclusivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, com direito de recurso do
interessado ao Poder Judiciário, em igual prazo.
§ 5o. - Os efeitos financeiros da reparação
retroagem à data do afastamento da atividade ou do
desaparecimento do atingido e serão ressarcidos
pecuniariamente, com correção monetária mediante
pagamento ao atingido ou seus herdeiros e
sucessores, descontados encargos e tributos,
segundo os critérios vigentes nos respectivos
exercícios.
§ 6o. - Em havendo opção pela aposentadoria,
e independentemente da disposição do parágrafo
anterior, os proventos serão calculados nos termos
do ordenamento constitucional." | | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33309 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 101, seu § 2o., que passa a esta forma:
"§ 2o. - O Conselho de Ministro poderá
elaborar leis delegadas que, por sua solicitação
ou de ofício, lhe sejam autorizadas pelo Congresso
Nacional, por resolução." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33312 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nas Disposições Transitórias, após o art. 59,
que foi reformulado em outra Emenda nossa, inclua-
se novo artigo, com a seguinte redação:
Art. (...) A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários". | | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitó-
rias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33313 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 das Disposições Transitórias
(Título X) a seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. - A legislação ordinária disporá sobre
o termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. - A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. - Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais acon-
selhável que a constante do texto originário. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 1o., do art. 162, dando-se-
lhe a seguinte redação:
"Art. 162 ...................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 115, seu item X, que passa a esta
forma:
"X - exercer os atos que estabeleçam as
relações do Brasil com os Estados estrangeiros e
demais entes da vida internacional e acreditar
seus representantes diplomáticos;" | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33539 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a
ter esta forma:
"I - Os atos internacionais celebrados pela
União, inclusive sua prorrogação, dependem, para
ser incorporados à ordem jurídica interna, de
aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto
quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar
ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de
natureza administrativa, submetidos, neste caso,
em até 30 dias ao Senado da República." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33540 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 18, este
parágrafo:
" - Será constituído um Fundo Regional
Partidário, com participação do Poder Público
estadual e municipal e aberto à contribuição
particular, destinado ao apoio financeiro dos
partidos regionais, nos termos de lei federal." | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33542 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu
parágrafo.
Acrescente-se ao art. 83 o seguinte:
Art. 83 -
XII - dispor sobre o estatuído no art. 140.
Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual §
único do art. 77.
Renumere-se o atual item XI do art. 83, que
passará a ser o item X.
Renumere-se o item X do art. 83, que passará
a ser o item XI
O atual § único do art. 83 passe a ser
parágrafo 2o.
Substitua-se o caput do art. 140 pelo
seguinte:
Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Senado da
República as súmulas da jurisprudência
predominante para os fins do disposto no item XII
do art. 83. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33544 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o. o inciso
"IV - Estruturar seus serviços com o mínimo
de burocracia, objetivando à máxima eficiência e
garantia de acesso democratizado a toda a
população." | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33545 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art.
178:
"O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe,
durante a execução do orçamento, repassado em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário
correspondente à sua dotação". | | | | Parecer: | Improcedente.
A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor
se enquadra na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33546 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VI do
Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a
redação que se segue:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 164 e no
inciso III do art. 165." | | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem da ne-
cessidade do acréscimo sugerido.
Pela Rejeição. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33547 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X (Das Disposições
Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
Art. 1o. - A promulgação do texto
constitucional dependerá de referendum popular,
que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob
a direção da Justiça Eleitoral.
§ 1o. - Referendado o texto constitucional,
dar-se-á sua promulgação trinta dias após a
divulgação do resultado da consulta popular.
§ 2o. - Havendo rejeição do texto, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a se
reunir para elaborar nova Constituição, que será
submetida a referendum popular. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33548 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada:
I -
II -
III -
IV - de um por cento dos eleitores
cadastrados em todo o País ou de três por cento
dos eleitores cadastrados em treze Estados no
pleito imediatamente anterior.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A proposta de emenda de iniciativa
dos eleitores terá prioridade de exame em todas as
suas fases.
§ 4o. - A proposta aprovada será promulgada
como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara
Federal e do Senado da República, com o respectivo
número de ordem, se for referendada pelo povo. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33549 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
trabalho". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|