| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30698 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte artigo e seus
parágrafos, renumerando-se os subsequentes.
"Art. 21. - Ficam convocadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República para o
dia 15 de novembro de 1988.
§1o. - As eleições a que se refere o "caput"
deste artigo serão realizados por voto direto e
sufrágio universal de todos os cidadãos.
§ 2o. - A posse do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
novembro de 1988 ocorrerá a 15 de março de 1989". | | | | Parecer: | A questão já está definida no projeto. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30701 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Define a utilização dos
recursos públicos destinados a Educação.
Disposição Emendado - Substituir Art. 281
pela seguinte redação: Suprimindo os seus incisos
e o parágrafo único.
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30702 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Subsitutiva - Define os entes
federados e os fundamentos da República.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 2o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime democrático
representativo e participativo pela União
indissolúvel dos Estados e seus municípios, tem
como fundamentos a soberania a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30703 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Amplia a competência do
Tribunal Popular do Juri.
Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do
artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 22. "É mantida a instituição do Júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do
Tribunal do juri.
A extensão da competência é inicabível.
Pela rejeição. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30704 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo
7o. inciso XXI a seguinte redação:
Dispositivo Emendado
Art. 7o.
XXI - Direito à assistência em creches e
pré-escolas para os filhos e dependentes de
trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade,
obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais
de cem empregados, ou ao pagamento adicional de
pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30705 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36
Suprimir o item III, do Art. 36 | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30706 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b"
do artigo 213
Art. 213 -
I -
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30707 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo VI, onde
couber:
Art. - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional.
a) Os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântida, do Pantanal, da Zona Costeira e das
Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio
nacional, cuja utilização far-se-á em condições
que assegurem a conversação de seus ecossistemas.
b) Instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e
de indústria de alto potencial poluidor.
Parágrafo Único - O Poder Público implantará
as Unidades de Conservação e, criará as Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da
União, para garantir a sobrevivência das
populações locais que exercem atividades
econômicas tradicionais, associadas à preservação
do meio ambiente". | | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30708 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o
seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo
único.
Art. 41. -
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30710 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Complementa o texto do
artigo 40
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após o vocábulo Artigo 70, I
"ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30850 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 224 - Seção II - Dos Orçamentos,
passa a ter a seguinte redação:
"As despesas de pessoal, ativo e inativo, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, tanto da
administração direta como da indireta, não poderão
dispender com pessoal mais do que sesenta e cinco
por cento do valor das respectivas receitas
correntes". | | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30851 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
No título X - Disposições Transitórias,
acrescentar mais um artigo, o de número 70, com a
seguinte redação:
Art. 70 - Mediante solicitação dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios em áreas
onde existam litígios fronteiriços, os quais
deverão ser concluídos, no máximo, em dois anos.
Parágrafo único - Se a questão lindeira não
for solucionada na forma e no prazo previsto no
"caput", prevalecerão os limites fixados pela
Constituição de 1981". | | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30852 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 11, do artigo 6o. - Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I -
Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte
redação:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, para as pessoas
reconhecidamente pobres, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30853 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do art. 297 - Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, passa a ter a
seguinte redação:
"O casamento será civil e gratuito o seu
processo de habilitação e celebração para as
pessoas reconhecidamente pobres. O casamento
religioso terá efeito civil, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30855 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 298 mais um parágrafo
- o 2o., com a seguinte redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos adicionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito". | | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 18
Acrescente-se ao artigo 18 do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | | Parecer: | A propositura do nobre Autor da emenda é bastante louvá-
vel, entendemos, contudo, que deve ser objeto de legislação
ordinária. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31918 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275 o seguinte inciso
III, com renumeração dos incisos III e
subsequentes:
III - progressiva abertura da escola de todos
os graus mediante a crescente utilização dos meios
de ensino à distância. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31919 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 275 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso VI:
VI - Os candidatos ao ensino superior, quando
economicamente carentes e desde habilitados, terão
prioridade de acesso até um limite de vagas que a
lei estabelecerá. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32053 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na parte
referente às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. (...) - A União responderá por eventual
redução das receitas Tributárias dos Estados, e
estes por eventuais reduções de receitas dos seus
Municípios, que venham a ocorrer em consequência
das alterações introduzidas no título VII desta
Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se
responsabilize a União por eventual redução das receitas tri-
butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re-
ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse-
quência das alterações introduzidas no Título VII.
Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so-
lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela
eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados,
como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição,
de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a
repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata-
mente, o contrário.
Pela rejeição. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32054 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo:
Art. (...) - Ficam estendidas ao território
do Estado do Espírito Santo os Municípios contidos
na Lei 3.692/59, a partir do Rio Doce, até a
fronteira com o Estado da Bahia. | | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que determina a extensão do território do Espírito Santo com
os Municípios aludidos na Lei no. 3692, de 1959, a partir do
Rio Doce até a fronteira com a Bahia.
A matéria, se for julgada conveniente a alteração terri-
torial, com base em estudos técnicos de viabilidade, deverá
ser implementada pela legislação infraconstitucional.
Seria arbitrária a norma constitucional que, sem a pré-
via consulta popular e a análise devida viesse determinar tal
absorção territorial.
Pela rejeição da Emenda. | |
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