| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17105 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se novo texto ao do art. 369, da
Seção III (Da Assistência Social) do Capítulo II,
do Título IX, como segue:
"Art. 369 - Ficam livres de contribuições
para a Seguridade Social as instituições
beneficentes de assistência social e as entidades
de previdência privada, sem fins lucrativos, que
atendam às exigências da lei." | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um terceito item ao § 1o. do
art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, como segue:
"II - saúde, educação e promoção social;"
Em consequência, o atual item II passará a
item III. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de ítem a dispositivo que re
solvemos suprimir, por se referir a aspeto inerente à nature
za dos tributos.
Em fase do exposto, e considerando que o dispostivo pro
posto trata de objetivo também implícito à natureza dos tribu
tos, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se novo item, onde couber, aos do
art. 99 (Das Atribuições do congresso Nacional),
do Capítulo I do Título V, como segue:
"... - cooperativismo e associativismo;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17108 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Ao art. 128, do qual se elimina a expressão
"Fica instituída", além do que se altera a
expressão "para dirimir", que se escreverá
dirimirá, desta forma:
"Art. 128 - Comissão mista do Senado da
República e da Câmara dirimirá divergência entre
as duas Casas do Congresso Nacional na aprovação
de projetos, eliminada a prevalência da Casa de
origem". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, porquanto, pretendemos deixar para
o regimento comum o disciplinamento da questão invocada. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VII do
Capítulo IV do Título V do Projeto, com a redação
que se segue:
"Art. - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 220 e no
inciso III do art. 221". | | | | Parecer: | O conteúdo da Eemnda não se emoldura no entendimento
predominante da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 393 fica com a seguinte redação:
Art. 393 - A lei assegurará benefícios
fiscais para fomentar práticas desportivas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está plenamente atendido no
Projeto. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural".
Renumerem-se os demais. | | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 337 um
§ - O SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural fica equiparado, para todos os
efeitos aos Serviços Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI e de Aprendizagem Comercial -
SENAC - subordinado à Confederação Nacional de
Agricultura - CNA. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Introduza-se, um novo parágrafo no art. 115,
numerando-o como § 2o. e renumerando os seguintes:
"§ 2o. - A Comissão Parlamentar de Inquérito,
órgão da Casa respectiva e expressão do Poder
Legislativo, são assegurados os mesmos poderes
conferidos à autoridade judiciária, nos termos da
lei."
Dê-se nova redação ao atual § 2o. do art.
115, suprimindo-se a expressão "que gozam de
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 196, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 196 - Ao Poder Judiciário são
asseguradas autonomia administrativa e
financeira." | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se após o art. 312 novo dispositivo,
renumerando-se os demais:
Art. 313 - Lei complementar definirá as
condições nas quais o titular da propriedade
territorial urbana poderá ser compelido, em prazo
determinado, à sua utilização socialmente
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social objetivando esse efeito, ou de incidência
de medidas de caráter tributário. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17116 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 235 a seguinte
redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem enriquece ou
aclara o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17117 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea IX do art. 233,
modificando a redação do inciso V do mesmo
dispositivo:
V - Exercer a supervisão da investigação
criminal, bem como requisitar atos
investigatórios. | | | | Parecer: | Pertinente a iniciativa do nobre constituinte .
Parece conveniente e técnica a fusão dos dois conteúdos
num único dispositivo (inciso V, do art. 233 do Projeto, su-
primindo-se o inciso IX, do mesmo artigo.
Bem argumenta o autor que assim se evitam repetições e
se elimina a função de correição do Ministério Público na Po-
lítica Judiciária, atribuição típica do Poder Judiciário.
Pelo acolhimento. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17118 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 431 do Projeto que preserva
a nacionalidade brasileira aos beneficiários de
"grande naturalização." | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 431 do Projeto de Constituição
que preserva a nacionalidade brasileira dos beneficiários da
grande naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Julgamos dispensável o artigo emendado. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 383, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas, têm deveres, nos termos
da lei, para com o ensino fundamental gratuito de
seus empregados e dos filhos de seus empregados. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17827 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da
Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema
Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | | Parecer: | Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con
diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei
ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais
apropriados à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17828 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título
V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17830 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX -
Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes
artigos:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional."
"Art. Os recursos previstos no art. anterior
serão depositados em conta vinculada e específica
da Prefeitura Municipal, formando um fundo para
atender à programação de Assistência Social do
Município."
"Art. A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a rpestar contas da excução financeira do
programa." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
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