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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
PFL (16)
PDS (7)
PSDB (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (51)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição (V), a expressão "... decretos e ...", redigindo-o como a seguir: "... IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;" Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce- dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos- leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia, propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so- berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, que trata da "licença paternidade de oito dias...", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte redação: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurso de provimento, por mais de seis meses." 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 22 - Disposições transitórias Suprima-se no caput do art. 22, das disposições transitórias, a expressão "ininterrupto, exceto nas fundações"". 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00088-0. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto de Constituição B, as expressões "...autarquias e fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou entre as de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário...". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40, com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani- zam a estrutura salarial do Estado. Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias e fundações públicas porque estas entidades da administração indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi- nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú- blico. Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva instauração de uma ordem que se refere em última instância à própria implantação do sistema do mérito no serviço público nas três esferas da Federação. Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros afins da Seção II do Cap. VII do título III. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes, as seguintes expressões: "... Salvo o disposto em Convenção ou acordo coletivo". O inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes passa a ter a seguinte redação: "VI - Irredutibilidade do salário." 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal- vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo". Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati- va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí - pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu - tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas pelo País ou pela empresa empregadora. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituição (B): "...salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço,' O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua renumeração original estabelecida que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:' ............................................ VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se no - 4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a expressão seguinte: "§ 4o. - ...subutilizado ou não utilizado...". 
 Parecer:  A não utilização, subutilização ou retenção como reserva de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como uso anti-social da propriedade. Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a- través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres- sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o - 1o. do artigo 162 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno.). 
 Parecer:  A progressividade do imposto de que trata o dispositivo sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem- pre o cumprimento da função social da propriedade. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XVII do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para a 20. Turno), a seguinte expressão: "XVII - ... em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". 
 Parecer:  O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir consti- tui parte do elenco de modestas medidas que, em seu conjunto, deverão contribuir significativamente para a promoção social e econômica de nossos sofridos trabalhadores. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo 171, e em consequência considere-se prejudicado o artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em consequência da supressão, o art. 42 do ADCT. Inexiste correlação entre ambos. No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão, "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada", do inciso XX, do artigo 38. 
 Parecer:  A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên- cia de autorização legislativa para participação de empre- sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro- cesso por demais inflexível. Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin- tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al- cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá- rias). Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a proposta suprimir o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por julgá-lo dispensável, tendo em vista o controle orçamentário de parte do Poder Legislativo (arts. 171, § 5o., I a III e § 6o. e art. 46 do ADCT). Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no texto para que haja um maior controle sobre esses fundos, que foram criados desordenadamente, embaraçando a própria Admi- nistração. À vista do exposto, somos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a expressão "para o ensino fundamental e médio"". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 213, item II, a expressão "e avaliação de qualidade"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie- dade e pela família. Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar, também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra "c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
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