| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Acrescente-se o art. 19 à Seção VI,
renumerados a seguir:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais, de
competência ou pertencentes ao Estado, pertencem
aos respectivos municípios e serão distribuídos
segundo Lei Complementar". | | | | Parecer: | Não há porque privilegiar os Municípios localizados em ter-
riórios Federais em relação aos pertencentes a Estados, sen-
do assim somos pela rejeição da sugestão do nobre constituin-
te. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 23, parágrafo único, na
Seção VI.Da Repartição das Receitas Tributárias,
renumerando-se os demais.
"Art. 23. O Distrito Federal acumulará as
competências tributárias dos Estados e Municípios,
participando com representante compulsoriamente no
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal (art. 21, é 10, item II) e no
Conselho de Representantes de Municípios (art. 21,
é 10, item III).
Parágrafo único. As Regiões Administrativas
do Distrito Federal serão consideradas como
Municípios na distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação, com acréscimo ao § 2o. do
Art. 7o.
§ 2o. - As empresas estatais que explorarem
atividade econômica reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações e
pelas leis de mercado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ementa
Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela
Reforma Agrária Com Modificações.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social e
Econômica - Reforma Agrária, os seguintes
dispositivos da Proposta da CRNA e entidades
filiadas, com as modificações abaixo:
Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta
da CNRA alínea do seguinte teor:
f) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria.
..................................................
Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o
seguinte conteúdo:
é - É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores á fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
u.u. ........................................
Introduza-se em lugar da expressão Perda
Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da
CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo
uso ancestral.
..................................................
Introduza-se, onde couber, dispositivo do
seguinte teor:
"Art. Na sucessão causa-mortis como na
inter-vivos, o imposto devido será recolhido in
natura se o imóvel transmitido tiver área de
dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais
predominantes na região."
Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a
expressão "módulo regional de exploração agrícola"
pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e
incorporada aos textos legais especializados
"módulo rural predominante na região" ou "módulo
fiscal".
..................................................
Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
§ 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem
de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, comunitária, associativa,
condominial, mista ou individual. A concessão de
créditos, assistência técnica e quaisquer outras
vantagens a produtores rurais obedecerá àquela
ordem de preferência e ao pré-requisito da
regularidade de recolhimento dos impostos e taxas,
como também da contribuição de melhoria."
..................................................
Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
"Parágrafo único. É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a
garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra,
deduzidas as despesas de custeio."
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador
SEVERO GOMES o seguinte dispositivo:
"Art. ... As atividades e serviços de bancos
e instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o é único do artigo 30 do
Substitutivo do Relator da Comissão da ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do substitutivo do Senador
SEVERO GOMES como disposição transitória:
"Art. ... A União incorporá imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditores terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Veda penhora de pequena propriedade rural
familiar, fazendo-a incidir sobre a safra até o
limite das despesas de custeio.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à REFORMA
AGRÁRIA, o seguinte dispositivo:
"Art.... É insuceptível de penhora a
propriedade rural familiar até o limite de um
módulo rural predominante na região, incluida a
sua sede, explorada pelo trabalhador que a
cultive
e nela resida e não possua nenhum outro imóvel
rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações em
mora limitar-se-á safra, deduzidas as despesas de
custeio e manutenção da família do devedor." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o. e 2o. do art. 29 a seguinte
redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
art. é de competência exclusiva da União, que
poderá delegá-la por ato do Presidente da
República, tomando-se como valor do imóvel, para
efeito de desapropriação, aquele considerado pelo
proprietário para efeito de pagamento de tributos.
......
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exta correção monetária, resgatáveis a
partir do primeiro ano de sua emissão, no prazo de
até cinco anos, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Parágrafo
Único do Artigo 27:
Inciso V - não excede os limites de área
fixados em lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Caput do Artigo 17:
Art. 17.
e de energia. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem
Econômica, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo de capital e
tecnologia esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas residentes
e domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a este artigo o no. 26 e renumere-se os
demais.
Art. 26 - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por 20 (vinte) anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de 5 (cinco)
imóveis, adquirir-lhe-à a propriedade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 o seguinte
é único: Independente do processo de
desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica
o Poder Público autorizado a incorporar ao
Patrimônio da união toda área excedente a 100.000
(cem mil) hectares pertencente a um único
proprietário. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 19, o seguinte:
é único: Por moradia digna, define-se o
direito a uma habilitação dentre os padrões
mínimos de salubridade, segurança, qualidade de
edificação e acesso a serviços urbanos básicos de
transporte e saneamento. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 7o. do Capítulo I o
seguinte:
Parágrafo 4o. - As empresas estatais e suas
subsidiárias terão um Conselho Administrativo e
Diretorias Administrativas, representantes eleitos
por voto direto e secreto por seus empregados, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a parágrafo
único, dando-se ao "caput" a seguinte redação:
"Art. 24. O princípio da função social da
propriedade, inscrito nesta Constituição, tem como
objetivo a realização do desenvolvimento econômico
e da justiça social, assegurando o uso produtivo
da propriedade imobiliária e a não obtenção de
ganhos decorrentes do esforço da comunidade." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. Nos casos de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou ainda por
interesse social, é assegurada aos desapropriados
prévia indenização em dinheiro, podendo a lei, na
promoção do desenvolvimento urbano, estabelecer
abatimento nos preços, elevados em decorrência de
investimentos públicos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO
AGRÁRIA
Art. É assegurado o direito de propriedade
imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
- 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
- 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu
la de exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi
vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. A lei ordinária disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interese social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenhas tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária".
Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. A Justiça Federal criará Varas especiais
para dirimir questões fundiárias, na forma da lei.
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-
átratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e diporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior,
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eleitrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com o objetivo de
garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a
fixação no meio onde vive. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | O inciso III do art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras". | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei-
çoa a redação do texto do substitutivo.
Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido-
res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa.
Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad-
ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos
servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis-
tema de classificação de cargos e de funções que é formulado
pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que
trata da Administração Direta e Autarquias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. | |
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