ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
- TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII -
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA -
ARTIGOS 133 A 135
- TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II -
DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299
Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a
299 pelos seguintes:
SEÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. ... - O orçamento anula compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
§ 1o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incetivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
§ 2o. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatoria e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta,
e das entidades da administração indireta,
inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público.
§ 4o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
projetos aprovados em lei.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. § É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislaltiva e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto de arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado
ou obrigação assumida pelo Estado, seus
organismos, inclusive entidade da qual participe
direta ou indiretamente, sem prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução.
Parágrafo único. O orçamento plurianual
consignará dotações para a execução dos planos de
valorização das regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. ... - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limetes de seus saldos, poderão viger até
o término do exercício financeiro subsequente.
Parágrafo único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, insurreição interna ou
calamidade pública.
Art. ... - O projeto de lei orçamentária
anual será enviado pelo Chefe do Governo ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro,
o Poder Legislativo não o devolver para
sanção, será promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados com mandatos
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de leis
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação as respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final; salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 5o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias,
a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo
importará na sanção.
§ 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
projetos.
§ 2o. - Os recursos orçamentários que, em
virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa
correspondente, poderão ser utilizados mediante
autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar.
Art. ... - O numerário correspondente às
dotações destinadas aos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário serão entregues em
quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representado a quarta parte de respectiva despesa
total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais.
Art. ... - A lei disporá sobre as condições
para emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Aos Estados são conferidos todos os poderes,
que explícita ou implicitamente, não lhe sejam
vedados por esta Constituição". | | | | Parecer: | Com outra redação, mas mantendo o conteúdo do disposi
tivo proposto, e em outro artigo que não o 57, aproveitamos a
sugestão. Portanto, somos pela aprovação parcial. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substituiva:
- Título V - Capítulo I - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
E Patrimonial - Artigos 136 a 150
Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos
seguintes:
Seção
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E
e Tomada de Contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiro, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Território de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistema de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O TRibunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção;
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros e
servidores que lhe forem diretamente subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
mInistros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, renumeração e
impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anulamente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuição, além do previsto nesta Constituição,
determinada por lei pmplementar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
122 do Projeto de Constituição:
"Art. 112 ..................................
..................................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais ou estaduais." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art.
13o.:
XX - "segurança e higiene do Trabalho". | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, cuja redação é a seguinte:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competendo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade;"
passará a ter a seguinte redação:
"g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidades sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para seus órgãos de direção e
representação; aprovar seus estatutos, fixar
contribuições, resguardada a contribuição
sindical." | | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen-
da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a
competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro-
postas da Emenda presente.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Capítulo: Poder Legislativo
Onde Couber
Incluam-se no projeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Poder
Legislativo, os seguintes dispositivos; no
capítulo, do título V, onde couberem:
Art. O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara dos Deputados.
Art. A Câmara dos Deputados compõe-se de até
duzentos e quarenta e quatro representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, por
voto direto e secreto em cada Estado ou Território
ou no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada Legilatura terá quatro anos;
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população , com o reajuste
necessário para que nenhum Estado, Território e/ou
Distrito Federal tenha menos de dois Deputados. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Capítulo: Ordem Econômica
Onde Couber
Incluam-se no texto constitucional, os
seguintes dispositivos; no Capítulo I, do Título
VIII, onde couberem:
Art. 1o. - É assegurado a todos , na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionados pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbano, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo pode público ao títular da
propridade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, do
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
O Artigo 301 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 301 - "Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle do capital e da administração seja
detido por brasileiros." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle deci-
sório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100 - Inciso
XIV.
O inciso XIV do artigo 100 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
XIV - "Referendar a concessão, a cassação e a
renovação de concessões de emissoras de rádio e
televisão." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
O Artigo 97 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 97 - "A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre brasileiros natos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo sistema de representação
proporcional, nos Estados, Territórios e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16342 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Incluam-se no texto constitucional, onde
couber, os seguintes dispositivos, no Capítulo I,
do Título VII:
Art. - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel
urbano de até 250 metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título ou boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por
dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos
coletivamente, mediante ação do Ministério Público
ou entidade comunitária dos interessados, na forma
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda contempla aspectos importantes do instituto da
usucapião, especialmente quanto à necessidade de ser assegu-
rado o direito de moradia aos milhões de famílias carentes.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida à legisla-
ção municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se no texto constitucional o seguinte
dispositivo no Capítulo I, do Título VIII, onde
couber:
Art. - Lei Complementar estabelecerá normas
instituindo áreas administrativas autônomas no
interior das grandes cidades. | | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de norma
mais abrangente, que se refere à capacidade da união para es-
tabelecer as normas gerais de direito urbano para todo o
País.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: COMPETÊNCIA DA UNIÃO - CAPÍTULO II, DO
TÍTULO IV
ONDE COUBER
Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber, na parte referente à Competência da União
o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título
IV:
Art. - Compete à União:
Legislar sobre:
- Desenvolvimento Urbano. | | | | Parecer: | O texto do substitutivo já comtempla a competência da
União para legislar sobre direito urbanístico, atendendo à
intenção do autor da emenda. Pelo acolhimento, na forma do
substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Nos casos de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública e ainda por
interesse social, assegura-se aos desapropriados
justa indenização em dinheiro ou em títulos
públicos, devendo a lei estabelecer critérios
definidores das diversas situações.
Parágrafo - Na promoção do desenvolvimento
urbano a justa indenização não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente do esforço da comunidade. | | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo amplo que disciplina a função social da propriedade e
os seus mecanismos de efetivação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do desenvolvimento econômico e da
justiça social. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público, da
Administração Direta ou Indireta, em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I -.........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A expressão Servidor Público já engloba os da Administra-
ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se
desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Aditiva do art. 336
Dê-se ao art. 336 a seguinte redação:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderão incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
seguintes termos:
§ 7o. - O decreto de desapropriação implicará
imissão na posse do bem desapropriado. Se por
sentença judicial, vieram a ser considerados
inexistentes os requisitois que fundamentaram a
desapropriação, a indenização ao expropriado terá
por base o valor do mercado e far-se-á em
dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|