ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05827 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo VIII do Título IV do Projeto de
Constituição, o artigo que segue:
"Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos
nos quadros do Serviço Público, com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da vigente
Constituição federal, que contem mais de dois
2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou
função, são efetivados, com todos os direitos e
vantagens percebidos na data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: - O disposto no "caput"
deste artigo, é aplicável aos substitutos dos
ofícios judiciais, registrais e notariais, desde
que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial
do registro, no qual ocorrerá a efetivação. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05828 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | A denominação "constituição municipal" não se apresen
ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no
anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car-
ta municipal da dos Estados e da República. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11299 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 328, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 328 -..................................
"VI - a obrigatoriedade das instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05748 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Nacionalidade: (ARTIGO 21)
Art. - Perderá a nacionalidade brasileira
que:
I - Por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judicial, com trânsito em
julgado, tiver cancelada a naturalização por havê-
la obtido fraudulentamente ou por exercer
atividade contrária ao interesse nacional. | | | Parecer: | Os ilustres constituintes Rita Camata e Gerson Camata
propõem nova redação para o Art. 21 na qual formulam duas hi-
póteses para a perda da nacionalidade brasileira: a) aquele
que pela naturalização voluntária adquirir outra nacionalida-
de ; b) aquele que por sentença judicial, passada em julgado,
tiver cancelada a naturalização. A redação proposta se nos a-
figura mais feliz que a do texto atual.Realmente, se o cida-
dão, voluntariamente, opta por outra cidadania, está necessa-
riamente, renunciando à brasileira. Além disto o ítem II, do
art. 21, também parece pleonástico. Parecer favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05749 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(ARTIGO 12).
Art. - Não haverá pena de morte nem
banimento, ainda que em tempo de guerra.
§ 1o. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem,
em caso algum, a de brasileiro.
§ 2o. Nenhum brasileiro poderá ser impedido
de reingressar no território nacional. | | | Parecer: | Propõem os ilustres autores da emenda a inclusão de um
art. e dois parágrafos na parte relativa aos Direitos e Garan
tias Individuais. Acontece, no entanto, que a parte principal
da emenda que é o artigo já está implicitamente atendida na
alínea "u" do artigo ao nominar as modalidades de pena permi-
tidas. Quanto ao problema da extradição o texto do projeto
nos parece bastante justo e abrangente, não vemos, portanto ,
razão para modificá-lo.
Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05750 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (ART. 49)
Art. - Lei complementar estabelecerá as
condições exigidas para a criação de novos
municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como
hipótese a manifestação favorável da maioria
absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e
plebiscito. | | | Parecer: | Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po-
de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele
de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais,
lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05751 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Educação (ARTIGO 371)
Art. - A Educação é dever dos pais e, desde o
nível pré-escolar, do Estado.
§ 1o. - O Estado é obrigado a manter
instituições escolares adequadas ao ensino,
gratuito e especializado, dos portadores de
deficiêcias físicas e mentais.
§ 2o. - Os períodos das férias escolares
serão fixados pelas Secretarias Estaduais de
Educação, que poderão delegar essa competência aos
Municípios. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta da Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição brasileira, melhor se
adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05752 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Poderes:(ARTIGO 272)
Art. - Cabe ao Estado instituir imposto sobre
a propriedade de veículos automotor de via
terrestre, bem como determinar normas sobre o seu
licenciamento. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo pelo qual se
estabelece que cabe ao Estado instituir imposto sobre a pro-
priedade de veículos automotores de via terrestre, bem como
determinar normas sobre o seu licenciamento.
Quanto à segunda parte da Emenda - em relação à primeira
nada há a dizer, porquanto o imposto já se acha incluido na
competência dos Estados (art. 272, IV), verifica-se tratar-se
de matéria que, em face de seu especificidade e dos seus
aspectos técnicos, deve ser disciplinada a nível de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05753 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Educação: (ART. 373)
Art. - Ninguém poderá ser privado de ter
acesso aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
Parágrafo único: - A lei disciplinará a
concessão de bolsas de estudos, em todos os níveis
de ensino, para os estudantes carentes. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: (Art. 99)
Art. - O Orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
§ 1o. Enquanto não for aprovado o Orçamento,
o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
§ 2o. Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
§ 3o. O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05762 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, com proventos estabelecidos por lei
ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05763 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 273:
Art. Compete aos Municípios instituir imposto
sobre:
I - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu -
nicípio.
Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re -
ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral.
No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos
Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con -
trole. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05764 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, no Art. 317:
Art. - O direito à propriedade territorial
rural está condicionado ao cumprimento de função
social para coletividade. A propriedade fundiária
estará cumprindo função social quando respeitadas
as seguintes características regionais:
I - seu tamanho não exceder a um valor máximo
a ser fixado em lei;
II - estiver sendo explorada segundo os
padrões de racionalidade técnico-econômica;
III - respeitar a legislação trabalhista do
País. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317
do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má-
ximo da propriedade.
No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade
não constitui critério eficiente para definir a função social
da propriedade.
Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or-
dinária. Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05766 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 457 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05767 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes
dispositivos na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Lei ordinária disciplinará o processo
de declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05769 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "D' do Art. 265 a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como o
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em Lei Complementar. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, aditar à imunidade tributária
referente a livros, jornais e periódicos, assim como ao papel
destinado à sua impressão, que os insumos destinados à produ-
ção do livro terão tratamento fiscal privilegiado em lei com-
plementar.
Primeiramente, é de ressaltar-se que o Projeto de Consti-
tuição aboliu a competência da União para conceder isenções
de impostos estaduais e municipais, através de lei complemen-
tar, a fim de assegurar a autonomia dos Estados e Municípios.
Assim, a coerÊncia do sistema adotado torna inviável a conces
são de tratamento fiscal privilegiado, por lei complementar,
no que tange aos tributos estaduais e municipais. Quanto aos
federais, a Emenda se afasta da tendência gradualmente firma-
da no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constitu-
inte, pela manutenção das imunidades tributárias dentro dos
limites vigentes. | |
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