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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (163)
PFL (39)
PT (14)
PTB (14)
PDS (9)
PDT (7)
PDC (6)
PCB (2)
Uf
AM (1)
AP (1)
BA (12)
CE (8)
DF (14)
ES (3)
GO (25)
MA (9)
MG (11)
MT (7)
PA (7)
PB (12)
PE (56)
PI (2)
PR (16)
RJ (12)
RN (1)
RR (2)
RS (3)
SC (20)
SE (1)
SP (31)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (2)
07 (26)
06 (14)
05 (211)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 1 - Inclua-se o seguinte Artigo: "Enquanto não forem instalados de Estados Roraima e Amapá, os Territórios dos mesmo nomes serão administrados pela União, de conformidade com o estabelecimento em Lei". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 7o do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 1 - Suprima-se da alínea "d" do inciso XIV as expressões "ou Territórios". 2 - Suprima-se as demais alíneas. 3 - Suprima-se do inciso XVII as expressões " e Territórios. 4 - Suprima-se da alínea "q" do inciso XXI a parte final seguinte: " e dos Territórios - organização administrativa dos Territórios". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tencológica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção Tributária às atividades cooperativistas, fundados na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do Projeto de Constituição. O art. 333 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 333 - A seguridade social é direito de todos e dever do Estado e compreende o conjunto integrado de ações voltado para assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do inciso VII do art. 5o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda leva-nos a concluir que os ele- vados propósitos que a justificam foram acolhidos parcialmen- te no substitutivo por nós elaborado, aprovado parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art ... O petróleo existente no Território Nacional, aí incluída a plataforma continental e compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais, constitui propriedade da Nação, que exercerá monopólio quanto a sua exploração, produção, refino, industrialização e comercialização, extensiva aos seus derivados. § 1o. O instrumento para o exercício deste monopólio são Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e, nos setores pertinentes, as empresas que compõem o sistema PETROBRÁS. § 2o. Fica vedado à PETROBRÁS firmar contratos ou acordos de qualquer natureza que representem alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão e gestão sobre o Monopólio, bem como a participação em seus benefícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA Art. ... A União, considerando o interesse nacional, poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso existente no subsolo do País. § 1o. Tal política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo aproveitamento, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que sejam estratégicos para seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. § 2o. A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito de lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o. Parcela da cota-parte da União, referente ao imposto definido no parágrafo anterior, será, obrigatoriamente, destinada à realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulada em lei. § 4o. Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios forem realizadas as suas lavras, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada== b) Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente== c) Cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção== d) Não excede a área máxima prevista como limite regional, fixado por Lei Federal== e) Suas atividades estejam enquadradas nos Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário aprovados pelo Poder Legislativo. Art. 2o. A indenização prevista no Art. 1o., § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Os Títulos da Dívida Agrária previstos no Art. 1o., § 1o., terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural== em Título da Dívida Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a parte correspondente as benfeitorias, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante e a qualificação do imóvel como não cumpridor da função social. § 3o. As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. As Constituições Estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em Títulos com obediência às normas da Constituição Federal. Art. 4o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito a propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície limitada à extensão de trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Parágrafo Único. O Poder Legislativo poderá autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda três (3) módulos rurais. Parágrafo Único. Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedentes a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito a Assistência Técnica. Parágrafo Único. É insusceptível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a três (3) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. Art. 8o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no Art. 7o. deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente na região da obra motivadora da desapropriação. Art. 9o. Será cobrada contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis rurais valorizados por obras públicas, tendo por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de domínio para registro imobiliário. Art. 11. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. Parágrafo Único. O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio nas condições do artigo anterior. Art. 12. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou da posse antes desse prazo. Parágrafo Único. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. Art. 13. A União e os Estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por 1 (um) representante dos trabalhadores na agricultura e 1 (um) representante dos empresários. Art. 14. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) Preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários== b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos== c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas== d) Assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica== e) Fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas== f) Rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários== g) O incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei== h) Política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos== i) Execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Art. 15. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. Art. 16. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por lei, que a compatibiliza com o preceito constitucional. Art. 17. A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. Art. 18. Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. Art. 19. Os proprietários de área superior a 100 (cem) módulos rurais só poderão fazer jus ao crédito rural e a incentivos fiscais para o mercado interno, no mínimo 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. Art. 20. A União 30% (trinta por cento) dos recursos, alocados para a construção de habitações, ao meio rural. Art. 21. As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários, excetuados os projetos de menos de 100 (cem) beneficiários onde os núcleos forem contra indicados. Art. 22. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. Art. 23. Todas as doações ou vendas de terras públicas, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, de áreas superiores às definidas em Lei Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas terras. Art. 24. Os recursos pesqueiros em águas territoriais nacionais são propriedade da União. Parágrafo Único. Lei Complementar regulará o Código de Pesca. Art. 25. Durante 20 (vinte) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. Art. 26. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. Art. 27. Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1o de..........de 1971 e as terras de que trata reverte......................mônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo Único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, que não estiverem nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Art. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito de lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, dentre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. Parágrafo único - A Lei definirá o rateio da indenização entre a União, o Estado e o Município. Art...A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujos territórios estejam situadas as jazidas minerais, através de lei específica para cada Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. As empresas de mineração aplicarão anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constitue propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de Forma inalienável e imprescritivel. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Sucomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte: "§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito Federal". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 453. Acrescente-se ao art. 453 o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va- ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e garantias: Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgaõs da Administratação Pública Direta ou Indireta, incluída as Fundações instituídas pelo Poder Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municpal. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto também os diretores de órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os prazos de desimcompatibilização. Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o acolhimento desta preposição quanto ao prazo de desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em benefício do candidato. A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser ampliado, por necessidade. Pela aprovação parcial. Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias: Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral; Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municipal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 44. do Capítulo II, do Ministério Público. Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgãos colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. é 3o - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectidas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação da alínea "c", do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 - ==.+x I) ==.+x a) ==.+x b) ==.+x c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais== 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 46 DO Capítulo II, do Ministério Público. Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a seguinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, observado o disposto na respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 3o, da Seção I, do Capítulo do Poder Judiciário. Modifique-se a redação do art. 3o, adotando- se a seguinte: Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Poder Legislativo competente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 19, da Seção III, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a seguinte: Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal== quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares== quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional== e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da Alínea "B" do Art. 15, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Altere-se a redação da alínea "b" do art. 15, que passará a ser a seguinte: Art. 15 - ==.+x a) - ==.+x b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parciamente. 
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