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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (148)
Banco
expandEMEN (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (91)
PFL (26)
PDT (16)
PCB (5)
PTB (3)
PL (2)
PT (2)
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PDC (1)
PDS (1)
Uf
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CE (3)
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PE (9)
PI (7)
PR (11)
RJ (25)
RN (2)
RS (7)
SC (4)
SP (20)
TODOS
Date
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07 (2)
05 (145)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  emenda aditiva ao item I do § 1o. do Art. 18 do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 18. idem § 1o. idem I A educação especial e gratuita em todos os graus inseridos porém nas escolas regulares com assistência e acompanhamento especializados. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista existirem formas ou graus de deficiência que obrigam as pessoas portadoras a receberem educação em classes especiais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  A alínea a, do item II do art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer outro cargo ou função pública, salvo o magistério." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprindo-se do § 3o. do artigo 16 as palavras "vedadas as reeleições", acrescente-se a seguinte expressão: "Renováveis por mais um período". 
 Parecer:  Acatada parcialmente, de vez que remetida à legislação ordiná ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0206-8 Parecer favorável em parte. Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a seguinte redação: "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a omossão e a desidia das autoridades competentes pela sua proteção serão considerados crimes inafiançáveis. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todos os meios utilizados na depredação do meio ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrem a preensão". 
 Parecer:  Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo. Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por fugir do âmbito constitucional 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio Ambiente passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único. Não será permitida a mineração em área situada a menos de 100 Km do Pantanal". 
 Parecer:  Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante- projeto acolhendo outra emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 4o., § 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. É assegurada a livre organização dos serviços médico-odontológicos privados, desde que não subsidiados, subvencionados ou financiados com recurso público e obedecidas as normas técnicas e os preceitos éticos vigentes." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente por ser matéria que contempla dispositivo importante. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa para o Ato 2o. "Os benefícios de prestação continuada, pagos pela Previdência Social, serão concedidos em valores equivalentes ao salário de contribuição e reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores conservem permanentemente a expressão monetária da data de sua concessão." 
 Parecer:  O item V do anteprojeto determina a correção mone- tária dos proventos. Quanto à forma de cálculo dos benefícios que exige desdobramentos incompatíveis com a concisão do tex- to constitucional, optamos por deixar para a legislação ordi- nária. Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva para o art. 5o. "Art. 5o. Fica assegurada a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, ou, por velhice na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  O anteprojeto prevê a aposentadoria por tempo de serviços, como forma de garantia contra as reiteradas propos- tas de extinção dessa modalidade de benefício. A aposentado- ria por velhice fica implícita na proteção a esse tipo de evento, conforme preceito do Seguro Social.Aprovada parcial- mente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o., Item I Superar em dois itens o item I, renumerar os itens subsequentes. "Assim teremos: I - Os lagos em terras do seu domínio; II - Os rios que têm nascente e foz dentro de seu território; III - As ilhas." 
 Parecer:  Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I: "I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em depósito ou emergentes;". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurando o direito de navegação. § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruti dos próprios índios. § 3o. Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interresse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território Brasileiro. § 5o. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu- fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar- cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das populações indígenas. Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín- dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo- res vigentes no mercado. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrao único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - Processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra o ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região; c) os conflitos de competência entre os órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região;" 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibadada." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. ç18 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. Os lugares reservados a membros do Ministério Público federal ou advogado serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância e ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandatos de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral de lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domicialida ou residente no País; b) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispostivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) dar à lei federal interpretação divergente de que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
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