ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(96)
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(152)
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(50)
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(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(151)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
| | • | RJ |
(1118)
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(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
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(630)
| | • | SC |
(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | | Texto: | DA COMUNICAÇÃO
Art. 45 - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo,
estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,
orientação sexual, convicções políticas ou
filosóficas, idade, classe, deficiência física ou
mental ou qualquer particularidade ou condição. | | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02071 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 486
Suprima-se o art. 486 do Projeto. | | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02074 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § Único, do Art. 489.
Suprima-se o § Único do Art. 489 do projeto. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02075 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art 492
Suprima-se o Art. 492 do Projeto. | | | | Parecer: | A implantação de unidades de preservação e criação de re-
servas extrativistas na Amazônia, prevista no art.492, é ma-
téria de lei ordinária, o que nos leva a aceitar a Emenda su-
pressiva proposta pelo autor.
Pela aprovação | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03526 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art.
12 do Projeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, exceto no caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar
ou depositário infiel. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03529 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 418
Suprima-se do Projeto
a) art. 418 | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06137 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: alínea d, inciso IX, do
Art. 17 | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06141 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: parágrafo único, do
art. 45.
"Substitua a palavra Juízes por Ministro. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O art. 200 vê o Supremo Tribunal Federal
composto por Ministros. É questão de uniformização. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06145 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Parágrafo 3o. do art.318
do Projeto de Constituição.
Art. 318. ..................................
"§ 3o. - Suprima-se este parágrafo. | | | | Parecer: | Somos pela supressão do §3o. do art. 318 por considerá-
lo excessivo, pois são normalmente instituídas as regras su-
plementares para regulamentar os assuntos contidos na Consti-
tuição a fim de serem executados. Não é preciso dizer o
óbvio.
Pela aprovação da emenda. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07573 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o., do Art. 55.
Suprima-se o § 2o. do Art. 55. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a represen-
taçõa judicial e a consultoria jurídica são assuntos de com-
petência dos Estados. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07575 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o., do Art. 55.
Suprima-se o § 3o. do Art. 55. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte a matéria deve ser disciplinada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09575 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos alterados: 336, 337 e parágrafo
único, 487 e 488.
Suprimam-se os dispositivos 336, 337 e
parágrafo único, 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09576 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: 466 e parágrafos.
Suprimam-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma, quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11012 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11652 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único: O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15095 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B.
O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - Cobrar Tributo:
b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a
Lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do exercício financeiro da União em que
ocorrerem os elementos de fato indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
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