ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(346)
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TODOS | | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
| 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
| 203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
| 204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam
a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Os bancos de depósito de
investimento, as companhias e corretoras de seguro
e demais instituições financeiras somente poderão
ter participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeira desde que a legislação do
país de origem do controlador, pessoa física ou
jurídica, admita reciprocidade de tratamento."
"§ 4o. - Os bancos e outras instituições
estrangeiras, autorizadas a funcionar no País,
somente poderão receber depósitos ou outra forma
de capitação de recursos no mercado, desde que os
bancos ou outras instituições financeiras
brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no
país estrangeiro, onde se situe o controle dessas
entidades. | | | | Parecer: | A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri-
os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa-
dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do
capital estrangeiro em nossa economia.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente
nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi-
mento da proposição.
Acolhida. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda no.
Substitui o item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto.
Art. 1o. - O item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"XIII - A igualdade de oportunidade." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens N.s XI, XII e XIII
do art. 11, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XV do art.
38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
"XV - instituir o gerenciamento costeiro,
visando ao desenvolvimento, exploração dos
recursos marinhos, de forma a assegurar a
soberania nacional sobre as águas territoriais do
País". | | | | Parecer: | Aprovada. Acatada a emenda, com adaptações redacionais. | |
| 209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o.
§ 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão,
quando do falecimento da mulher, nas condições que
a lei determinar. | | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante-
projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a
esse direito. | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Insira-se, após o item I do art. 3o., o
seguinte item, remunerando-se aos demais.
II - atendimento, através do ensino
supletivo, a toda a população que não frquentou o
ensino fundamental na idade própria; | | | | Parecer: | O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do
artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se
o seu § 1o.
"Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da
lei, conceder incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o.,
que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica, de acordo com os
objetivos e prioridades nacionais". | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis
trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos".
(art. 9o. do Substitutivo). | |
| 214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra-
ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a
violência no âmbito das relações familiais.
Pela aprovação. | |
| 215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 31 do anteprojeto: | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do item VII, do
art. 3o., a expressão "visem submeter" por "visem
a submeter". | | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
| 217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Altera o item III do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e administração tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Altera o inciso III do art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O inciso III do Art. 1o. do
Substitutivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o.....................................
..................................................
..................................................
III - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê
"ênfase à igualdade dos sexos", leia-se.
"ênfase à igualdade de tratamento entre as
pessoas, independentemente do sexo". | | | | Parecer: | Aprovada.
O texto foi revisto, levando em consideração os termos da
emenda apresentada. | |
| 220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI:
Funcionamento de creches, para atendimento
dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no
local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas
empresas privadas. | | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
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