ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26430 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"... na forma da lei, ..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da
lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para
evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri-
ções, na lei, que acabam por suprimir o direito.
Pela aprovação. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26431 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item
II. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de
regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de
substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II).
Justificam os autores das duas emendas que baseado na
emenda referente à microempresa, não cabe a substituição
tributária; que se torna necessário impedir qualquer
discricionarismo governamental; que a substituição tributária
permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o
imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador;
que na substituição tributária, os governantes querem que o
imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido
pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato
gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento
industrial para o revendedor; que na substituição tributária
é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre
eventual futura saída do estabelecimento revendedor,
constituindo-se uma aberração jurídica.
As duas emendas querem impossibilitar a substituição
tributária.
A Comissão de Sistematização está mantendo o item
questionado.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26432 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender mais
de sessenta por cento de sua receita nas despesas
com pessoal". | | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26433 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10:
"§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos
no denominado Polígono das Secas, terão direito a
um diferencial de dez por cento sobre os produtos
originários da Região Centro-Sul". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono
das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento
sobre os produtos originários da Região Centro Sul."
Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema
tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá-
vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26434 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 39.- O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". | | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover-
nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito
pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa-
dos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26435 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.:
"§ 4o.- São considerados de interesse da
Região Metropolitana e regiões homogêneas, os
serviços em geral considerados de interesse
metropolitano ou interiorano, por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26436 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V, da Comunicação,
do Título IX, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte Artigo e seu parágrafo
único, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes
do Conselho Nacional de Comunicação será renovável
por mais um período". | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.:
"§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca
menos de cinco por cento e os Estados dois por
cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de
que estes assumam a responsabilidade pela
concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo
graus, assim como dos cursos profissionalizantes". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26438 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 279 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - Os recursos federais, estaduais e
municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o repasse imediato de recursos às Secre-
tarias de Educação dos Municípios.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26439 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 171 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 171 - Os Estados organizarão sua
Justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição, mantida uma comarca em cada
Município". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26440 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do Artigo 265, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"c) por velhice aos sessenta anos de idade". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26441 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 211, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Os Estados do Nordeste que
contribuírem superavitariamente para a exportação,
farão jus a dez por cento sobre o produto dessa
operação". | | | | Parecer: | Visa a emenda acrescentar parágrafo Único ao artigo 211,
dando aos Estados do Nordeste que exportem 10% do produto da
exportação.
Em que pese os elevados propósitos da emenda, não vemos
como acolhê-la dentro do sistema tributário previsto no
substitutivo.
Pela rejeição | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28632 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do
artigo 6o., da Constituição Federal a todos os
atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de
1964. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31512 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a"" do Artigo 265 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
"a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher;" | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34541 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação:
- Eleição do Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, sendo permitida a reeleição do
Prefeito para mais de um mandato. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a propositura colide com
o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E-
xecutivo Estadual e Municipal.
Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja
Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão
Constitucional a respeito. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
PMDB - Alagoas
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se o parágrafo 56 do artigo
6o. do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35104 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
AUTOR: Deputado Constituição José Costa
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se o artigo 27 do Projeto,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35105 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Autor: Deputado Constituinte José Costa PMDB
- Alagoas.
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 7o. - É garantido ao trabalhador, além
de outros direitos reconhecidos em seu prol em
convenções internacionais, das quais o Brasil seja
signatário, ou pela legislação ordinária, os
seguintes:
I - estabilidae no emprego a partir do
primeiro ano de trabalho, mediante garantia contra
despedida sem justa causa e fundo de compensação
por tempo de serviço, garantia a indenização do
trabalho estável nos casos de incompatibilidade
comprovada;
II - seguro-desemprego;
III - salário-mínimo capaz de satisfazer,
consideradas as peculiaridade de cada região, suas
necessidades básicas e , bem assim, as de sua
família no que concerne a alimentação, educação,
habitação, vestuário e transporte;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - salário uniforme quando houver igualdade
de trabalho, independentemente de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil:
VI - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VII - direito a um décimo-tercerio salário,
em cada ano, em conformidade com o que for
estabelecido em lei;
VIII - participação nos lucros das empresas
urbanas a rurais, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei;
IX - participação nos ganhos de produtividade
de empresa advindos de sua modernização
tecnológica, na forma do que for estabelecido em
lei;
X - jornada diária de trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, e,
semanal, não superior a quarenta e quatro horas,
assegurado o pagamento de horas extras até o
máximo de duas horas por dia e oito horas por
semana, calculadas sobre o dobro da remuneração
das horas normais;
XI - repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religisos;
XII - férias anuais remuneradas;
XIII - proibição de trabalho em indústrias
insalubres a mulheres e menores de dezoito anos;
de trablho noturno a menores de dezoito anos; e,
de qualquer natureza, a menores de quatorze anos;
XIV - licença remunerada para a gestante no
periodo fixado em lei, sem prejuizo da contagem de
tempo de serviço;
XV - participação mínima de pelo menos dois
terços de brasileiros no quadro de pessoal de
qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente
familiar;
XVI - reconhecimento das convenções coletivas
entre sindicatos de empregados e empregadores, não
podendo a lei cercear a livre negociação das
condições de trabalho;
XVII - garantida de não-discriminação entre
trabalhos manual, técnico ou intelectual ou ente
os profissionais respectivos no que respeita a
direitos;
XVIII - aposentadoria com proventos iguais à
medida da remuneração paga, comprovadamente pela
empresa nos dois últimos anos de atividade a) aos
trinta anos de trabalho, para os homens; e, b) aos
vinte e cinco anos, para as mulheres ou quando o
trabalho for considerado penoso, insalubre ou
perigoso - garantida a correção plena dos
proventos em decorrência da desvalorização da
moeda;
XIX - garantia de aposentadoria e de
cobertura contra os riscos de morte, invalidez,
acidentes e assitência médico-hospitalar pela
Previdência Social na forma estabelecida em lei;
XX - liberada sindical, inclusive para o
empregador, garantindo a lei a autonomia dos
sindicatos e dispondo sobre sua organizção e
representativos, vedada, em qualquer hipótese, a
filiação e a contribuição sindical compulsória.
XXI - direito de greve cujo exercício a lei
regulará exceto nos serviços públicos e nas
atividades consideradas essenciais. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de constituição (Substitutivo do
Relador)
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
PMDB-ALAGOAS
Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o., do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, dê-se ao artigo 148 a seguinte redação:
Artigo 158 - Haverá, em cada Estado, pelo me-
nos, um Tribunal Regional do Trabalho. A lei ins-
tituirá Juntas de Conciliação e Julgamento, defi-
nindo-lhes a competência e o espaço territorial de
sua jurisdição no Estado.
Parágrafo Único - As juízes de direito das
comarcas que não estiverem sob a jurisdição de uma
Junta de Conciliação e Julgamento será atribuída a
competência desse órgão judicial. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 155, que fica com a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
Parágrafo único. Leri Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização de Dfensoria Pública dos
Estados. | | | | Parecer: | A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único
do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que
organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que
assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público.
As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. | |
|