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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - Conhecer de representações, por qualquer do povo, por violações de direitos humanos e sociais" 
 Parecer:  Parece desnecessária essa incumbência, a nível Constitucional. Rejeitada. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a seguinte redação: "V - O exercício da advogacia" 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público. Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a seguinte redação: "IV - O exercício do comércio ou participação em sociedades comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do artigo 2o. do substitutivo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput do art. 2o. 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão: "Pela Lei, por: "Por Lei estadual", do artigo 41. 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão: "e auxiliar", por: "em auxílio", do artigo 42. 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ------------Emenda Supressiva O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a seguinte redação: "§ Único - As disponibilidades de caixa da União e bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ----------Emenda Modificativa A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - Todas as atividades de formento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação , serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social em fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12, do Substitutivo do Senhor Relator da Comissão Temática supra, a seguinte redação: "Art. 12 Disposição legal que concede isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos periodicamente avaliados pelo Poder Legislativo, conforme dispuser a lei. Parágrafo único - A isenção, salvo se concedida por prazo certo, previsto em lei ou em ato administrativo, e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão supra, a seguinte redação. "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados, periodicamente, pelo Poder Legislativo, conforme dispuser a lei. Parágrafo único. A isenção, salvo se concedida por prazo determinado, previsto em lei ou em ato administrativo, e em função de certas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à Seção VII "Das Disposições Transitórias" do Substitutivo: "Ficam assegurados os incentivos fiscais atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus pelo prazo de trinta anos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinge redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio; renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no texto do Substitutivo, o art. 23. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do art. 12 do Substitutivo, pela seguinte: "Art. 12. As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, na forma estabelecida em Lei Complementar." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Ao art. 26, acrescente-se parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., com a seguinte redação: "§ 2o. É assegurado aos detentores de posse de terrenos urbanos fundados em justo título, a imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o instituto de terras devolutas em áreas urbanas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Será dada a seguinte redação ao ítem VII do Artigo 11, sendo feita nova numeração a este Artigo e subsequentes: "Art. 11 .................................... Ítem IX - São considerados estáveis e equiparados ao funcionalistmo público da União, para todos os efeitos, os servidores regidos pela CLT que prestem serviços de caráter permanente, por período igual ou superior a cinco anos nas autarquias e orgãos da administração direta." 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta- bilidade após 2 anos para os concursados. Pela rejeição 
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