| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emendas aditivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ... (é o parágrafo único do
anteprojeto)
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
é... - Não se aplicam as prescrições contidas
no § 2o. do artigo 6o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Seja suprimido o é 2o, do artigo 7o, do
anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. Os membros dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União e dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas
carreiras do Ministério Público Federal e
Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 45o. ..................................
IV - A representação judicial e as atividades
da consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de
Estado vinculada à Consultoria Geral da República,
destina-se a:
a) zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
V - A advocacia e consultoria de Estado serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
VI - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
Cargos de provimento efetivo, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
VII - Os integrantes da Advocacia de Estado,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
VIII - Os membros da Advocacia de Estado
ingressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
IX - A lei estruturará a carreira dos
integrantes da Advocacia de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art - Os membros do Ministério Público terão
os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres
fixados nesta Constituição para os Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
artigo que trata dos direitos dos membros do
Ministério Público deve ser suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo.
Art. - À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único - O Procurador Geral da
República será nomeado dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo terá a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - tributos, arrecadação e distribuição de
rendas; II - orçamento anual e plurianual;
abertura e operação de crédito; dívida pública;
emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivos das Forças Armadas
para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
VI - limites do território nacional, espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa e judiciária
dos Territórios.
Parágrafo único. As matérias, que não se
incluam no domínio normativo da lei, estão
sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do
Presidente da República. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULOqc
DO PODER LEGISLATIVOqc
SEÇÃOqc
DISPOSIÇÕES GERAISqc
Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo.
A função legislativa é exercida, por delegação
popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | | Parecer: | Rejeitado. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc
Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa,
o Congresso Nacional elegerá dentre os seus
membros, em votação secreta, uma Comissão
Representativa, que o substituirá, nos períodos de
recesso e até início da sessão subsequente,
investida das seguintes atribuições:
I - zelar pelas prerrogativas institucionais
do Poder Legislativo e das imunidades e garantias
de seus membros; e
II - velar pela supremacia da Constituição e
pelo respeito e observância das liberdades
públicas.
§ 1o. A Comissão Representativa é composta de
trinta e um membros efetivos, inclusive o
Presidente, e dez suplentes.
§ 2o. A Presidência da Comissão
Representativa caberá ao Presidente do Congresso
Nacional, na forma regimental. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se, logo após o art. 3o., o
seguinte artigo, que terá esta redação:
Art. O edifícioe as instalações do Congresso
Nacional são invioláveis. Compete ao seu
Presidente autorizar o ingresso de membros das
forças militares ou policiais quando as
circunstâncias o exigirem. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e
acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim
redigidos:
Art. 18. ....................................
............................................
§ 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, criarão
comissões de inquérito sobre fato determinado e
por prazo certo, mediante requerimento de um terço
de seus membros.
§ 3o. As comissões de inquérito dispõem de
autoridade própria para efetuar buscas e
apreensões e ordenar a condução coercitiva de
testemunhas, podendo, para tanto, se necessário
for, requisitar o auxílio da força policial.
§ 4o. A existência de inquérito policial,
investigação administrativa ou processo judicial
sobre o mesmo fato não obsta a instauração de
inquérito parlamentar. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput"
inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Todas as unidades federadas serão
representadas na Câmara dos Deputados, em número
proporcional a sua população, com a representação
mínima de oito Deputados e três Senadores.
Parágrafo único - As disposições contidas no
artigo não se aplicam ao Território de Fernando de
Noronha." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Inclua-se no artigo 50. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples, as indicações de juízes dos
tribunais federais." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
VI - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Art. 19. - Elimine-se o item IV. Renumere-se
os demais itens, subsequentemente após a
alteração."" | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do
anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 1o. O alistamento e o voto são
facultativos para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da
permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos
pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do
Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Garantia da Constituição,
Reforma e Emenda:
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos têm o dever de
garantir o cumprimento da Constituição e de
resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem
constitucional democrática". | | | | Parecer: | A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons-
tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará-
grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan
tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe-
rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição
e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons-
titucional democrática.
Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara-
mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti-
tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento
do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de
fesa.
Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre
os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi-
dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as
palavras de Burdeau:
"...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a-
balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio
aparelho destinado a registrá-los...".
Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer
supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade
e de Sua Segurança - IV-b
Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12 Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo único. Somente, atendendo à
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves." | |
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