ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20724 PREJUDICADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção III (Da
Assistencia Social), do Capítulo II (Do Seguridade
Social), do TítuloIX (Da Ordem Social), o seguinte
artigo:
"Art. - Fixa o auxílio de um salário-mínimo
às pessoas portadoras de deficiência, que não
tenham condições de se automanter." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art... No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: . %
II - Poder Judiciário: . %
III - Tribunal de Contas: . %
IV - Ministério Público: . % | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se
obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. A União deverá prever, em seu
orçamento anual, para programas de
desenvolvimentos regionais, 5% para a Região
Amazônica e 10% para a Região Nordeste." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se
absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. O, do
capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. O. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único. Será constituída a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do imposto de renda." | | | Parecer: | Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art.
O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região
integrada do Planalto Central.
A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e
regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a
emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili-
dade de sua apresentação na Comissão.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a
expressão "respeitada a competência da União ou do
Estado, quando for o caso". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0014-1
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados
no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a
ter a seguinte redação:
VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0015-0
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 14:
"§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo
dos demais casos previstos, somente a licença por
prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de
suplente." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
§ 1o. Como consta no atual parágrafo único.
Acrescentar:
"§ 2o. É dever do Estado exercer o controle
das drogas de abuso e demais produtos tóxicos
inebriantes e estabelecer princípios básicos para
a prevenção de seu uso." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é objeto de legislação
ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 9o. Passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Estado, através do Sistema único
de Saúde e dos seus órgãos de vigilância
sanitária, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano.
Parágrafo único. Para cumprir o que se dispõe
no "caput" do artigo, será criado um Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, com recursos
materiais e humanos necessários à consecução de
seus objetivos, podendo tal sistema, requisitar o
apoio dos órgãos competentes dos Estados em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois está contemplado em conteúdo e
merece regulamentação em lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no anteProjeto a Seção I por:
I
Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
Art. 2o. O Plano deverá conter:
I - O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes;
II - O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital;
III - O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte
integrante do Plano, compreenderá dois períodos
fiscais.
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
subsequente.
§ 2o. O orçamento para o período subsequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
Art. 5o. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por itens.
Parágrafo único. No caso da previsão da
variação de preços não corresponder à realidade, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso
Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o
qual terá encaminhamento urgente, devendo ser
votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o
tornará aprovado.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento de exercício
fiscal.
Parágrafo único. vencido este prazo ficará o
Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento
do período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5o..
Art. 7o. A comissão mista de que trata o §
2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela
além da discussão junto ao Poder Executivo do
orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação
de despesas e a estimativa de receitas.
I - A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades;
II - O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa;
III - A despesa fixada é o limite do gasto,
só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra sem autorização legal.
Art. 9o. O orçamento compreenderá:
I - As despesas correntes e de capital;
II - O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções;
III - O orçamento Monetário;
IV - O orçamento do Gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
Parárafo único. O orçamento Monetário será
apreciado por comissão própria e específica.
Art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
Art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As-
sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte-
gral do projeto.
Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXIV do art. 11o.:
ne*"O Congresso Nacional não poderá ser
dissolvido nem interrompidas suas sessões, o
estado de alarme e o estado de calamidade, que não
poderá durar mais de 3 (três) meses, devendo sua
nova decretação ser aprovada pelo Congresso
Nacional para um novo período subsequente de 3
(três) meses." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer no § 3o. do art. 8o. a palavra
"elementos":
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, elementos e tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Prejudicada, pois o termo proposto não acrescenta
conteúdo ao dispositivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do art.
5o.:
"Art. 5o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O poder público organizará
um sistema estatal de produção e distribuição, sob
o princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, odontológicos,
imunobiológicos, sangue e hemoderivados,
estabelecendo uma relação básica de produtos, com
rigoroso controle de qualidade, visando suprir
toda a demanda e torná-los acessíveis ao conjunto
da população." | | | Parecer: | Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer os §§ 1o. e 2o. ao art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. O Estado garante o direito à proteção,
segurança e higiene do trabalho. O processo
produtivo será organizado de modo a garantir a
saúde e a vida dos trabalhadores, cabendo ao
serviço público de saúde e às organizações dos
trabalhadores fiscalizar e controlar as condições
dos equipamentos, dos ambientes e da organização
do trabalho.
§ 2o. As pessoas que detêm o poder de decisão
sobre a organização do processo produtivo serão
responsabilizadas judicialmente pelos acidentes e
doenças relacionadas às condições de trabalho." | | | Parecer: | Prejudicada por não ser considerada matéria consti-
tucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. nova redação:
"Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Altera o parágrafo único em seu início, que
passa também a ser o § 1o., com a inserção de mais
um parágrafo:
§ 1o. Para garantir o direito à saúde o poder
público assegurará a todos condições dignas de
vida e acesso ....................................
............................................
Insira-se o § 2o.:
§ 2o. Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua eventual deficiência ou doença,
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos
deveres consignados nesta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, pois já foi contemplada em conteúdo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde
o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao
qual caberá incorporar atividades de vigilância
alimentar e nutricional que orientarão a
elaboração da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, seja nos seus componentes específicos de
saúde como nos que envolvem atuação de outros
setores do Governo, e desenvolver ações
preventivas e curativas de distúrbios nutricionais
específicos e gerais em todos os seus níveis de
atuação municipal, estadual e nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste-
ma Único de Saúde. | |
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