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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Banco
expandEMEN (169)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (121)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (116)
PFL (21)
PDS (19)
PDT (9)
PC DO B (3)
PT (1)
Uf
AM (12)
AP (1)
BA (26)
CE (7)
DF (3)
ES (1)
GO (20)
MG (27)
MS (7)
PA (2)
PE (3)
PR (27)
RJ (9)
RN (2)
RO (9)
SC (7)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (169)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte redação: "Art. 7= .................................... é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0129-6 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores. Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei complementar estadual, de critérios gerais para a sua fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município ou Conselho de Contas Municipais. § 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais serão criados em consonância com as microrregiões estaduais. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0130-0 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos não estariam em condições de suportar. Também a criação de Conselhos de Contas Municipais não seria imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. Art. No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em dinheiro, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários. Art. Para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em processo contraditório e no quadro do plano de uso do solo e urbanização, a expropriação sem indenização. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0055-9 AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se conforma na noção jurídica da competência municipal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0022-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico. Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice- prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem superiores a vinte e cinco salários mínimos para o prefeito, e doze e meio salários mínimos para o vice-prefeito, a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0023-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos Municípios e das Regiões" a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípos será exercida pela Câmara e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual de Contas ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. é 2 O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente, só deixará de prevalecer por decisão de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal. § 3o. Da decisão da Câmara Municipal rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente caberá recursos ex ofício para o Tribunal Federal de Contas. § 4o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0056-7 AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art. 18, § 1o., do anteprojeto. Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação. No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0125-3 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) transportes e Sistema Viário; c) produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0126-1 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto, enquanto que outros colidem com os critérios adotados em consonância com as sugestões 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
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