ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier:
"Art. Os eleitores do Estado do Rio de
Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser
realizado pelo respectivo Tribunal Regional
Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a
promulgação desta Constituição, sobre se aprovam
ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro. | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Os serviços notariais e restrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei complementar definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos titulares das Serventias, por erros
ou excesso cometidos.
§ 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto,
na vacância, o direito ao acesso ao cargo de
Titular, desde que legalmente investido na função.
§ 2o. A lei disporá sobre o valor dos
emulumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro
Judicial, assim definidas por lei, respeitados os
direitos e garantias de seus atuais Titulares. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunal e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
Inclua-se onde couber:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro
entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
indicados em lista tríplice pelas respectivas
Armas, e cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes definidos em lei,
assim compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade estritamente militar.
§ 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do País ou as instituições militares.
§ 2o. A competência de que trata este artigo
não se estende aos assemelhados e não abrande as
funções de policiamento, mesmo quando
desempenhadas por policiais militares.
Disposições Transitórias
Art. Fica extinta a Justiça Militar dos
Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais
a competência até então exercida por essa Justiça.
§ 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar
poderão optar entre integrar o quadro da Justiça
Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer
em disponibilidade.
§ 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais
Militares, permanecerão em disponibilidade." | |
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