Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 1o. Aos trabalhadores é assegurada a
participação paritária nos colegiados das Empresas
Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações,
Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos
e Empresas e Mineração Primaria.
§ 2o. - É mandatória a participação dos
trabalhadores na direção das entidades referidas
no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a
estebalecer.
§ 3o. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde
quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto
de vista não faz sentido estender a participação do trabalha-
dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la
dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas,
semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado-
res. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I
II
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos servidores civis e militares
inativos, quando ao exercício de mandato eletivo,
magistério, cargo em comissão e de atividade de
natureza técnica ou especializadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclui no Capítulo referente a "Disposições
Gerais e Transitórias".
"Art."
é - Ficam assegurados todos os direitos à
promoções e as vantagens concedidas, aos
servidores militares e cívis, em atividade, na
reserva, na aposentadoria, ou reformados e
falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de
Guerra, durante o período em que o País esteve em
Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o
Japão.
DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM
A 16/NOVEMBRO/1945. | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados que trou-
xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con-
senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti-
ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o
da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri-
mir de vez qualquer omissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade.
III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco)
anos de serviço para a mulher, bem como para os
profissionais de Magistério, Enfermagem e
Secretariado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.... Nenhum servidor público poderá
perceber a qualquer título, remuneração superior à
da que é prevista para o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do
texto apresentado no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Artigo - O servidor da Administração
pública regido pelo sistema trabalhista poderá
optar pelo regime estatutário, desde que conte
mais de dois anos de serviço na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela Rejeição
A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es-
pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria
no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo
fiscal dos poderes públicos às entidades de
previdência privada". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do
Substitutivo.
Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação de mão-de-obra, temporária ou
sazonal, exceto quando se tratar de prestação de
serviços especializados e desde que o serviço a
ser pectuado não se confunda com a atividade fim
de contratante-beneficiária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a letra (e) ao item I, do
Artigo 2o., com a seguinte redação:
Artigo 2o. - ................................
Item I - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após
10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. Os servidores militares incluídos no
serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da
anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes-
sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente
emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação
ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos-
tos na sua justificação. | |
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