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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
1988::08::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
DF (3)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o. Suprimir o § 3o. do art. 109. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es- se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta- gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí- dica da data da promulgação da Constituição. A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus- tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi- to adquirido. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea "d", a referência "do Superior Tribunal de Justiça"", e a alínea "j". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ", do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu- nal de Justiça ". Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu- nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria- mente, firmada no art. 111, I, " b ". A supressão se justifica, retirando a competência em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n. 1193-8. Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer.