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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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27[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (27)
Uf
RS (27)
Nome
TELMO KIRST[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08185 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 73 do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do § 4o.: "Art. 73. .................................. .................................................. § 4o. Os serviços de transportes coletivos rodoviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos urbanos, além de outros de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um município de região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, do qual farão parte representantes dos municípios da área, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08187 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, no Projeto de Constituição: "Art. Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza devidos à Previdência Social pelas entidades declaradas como de utilidade pública havidos até a data da promulgação desta Constituição. § 1o. Os autos das ações de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, dando-se ciência ao representante judicial da Previdência Social. § 2o. Para os efeitos deste artigo, será considerado o valor do débito em cada processo." 
 Parecer:  A Emenda cuida de matéria típica de lei ordinária que, frequentemente, tem disposto sobre assunto de tal natureza. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08188 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 197 do Projeto de Constituição o seguinte § 3o.: "Art. 197. .................................. .................................................. § 3o. O pagamento de benefícios devidos pela Previdência Social em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado independerá da apresentação dos precatórios previstos neste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08190 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 357 do Projeto a seguinte redação: "Art. 35 . Fica assegurada a irredutibilidade dos proventos dos aposentados, garantida a paridade com os trabalhadores em atividade da mesma categoria profissional, cargo ou função, e o direito a reajustes salariais na mesma data e percentuais a estes conferidos. § 1o. Na falta de referência à categoria profissional, a correção salarial se dará com base nos mesmos percentuais dos reajustes do salário mínimo. § 2o. Nenhum benefício da Previdência Social, aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao salário mínimo. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se também aos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, a iniciativa pretende introduzir sistemática de revisões de benefícios, matéria que, além de nos parecer típica de lei ordinária, se mas afigura, nos termos propostos, impossível de ser pratica- da pela Previdência Social. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08191 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Concede aos Municípios percentagem do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Incluam-se nos arts. 272 e 276 os seguintes dispositivos: "Art. 272. .................................. .................................................. § 13. Do produto de que trata o item IV, cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas e Rodagem." "Art. 276. Percentem aos Municípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - cinquenta por cento do produto da arrecadação do Estado sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios onde foram licenciados os veículos automotores. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ § 3o. A parcela pertencente aos Municípios será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar dispositivos aos arts. 272 e 276, a fim de estabelecer normas relativas à repartição da receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Verifica-se que a repartição proposta é idêntica à cons- tante do art. 276, item II, do Projeto (50% para os Estados e 50% para os Municípios). Quanto à forma de entrega dos recursos pertencentes aos Municípios, entendemos mais conveniente seja disciplinada em lei complementar, como prevê o art. 280, II, considerando-se os aspectos e peculiaridades que envolvem o repasse daqueles recursos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08192 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber, no projeto de texto constitucional da Comissão de Sistematização, no capítulo referente à Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária os seguintes dispositivos: "Art. O Estado incentivará a criação de entidades privadas de amparo à agricultura através do seguro agrícola individualizado para cada cultura ou grupos de cultura, baseado no sistema de mutualidade. § 1o. O valor do prêmio deverá ser fixado de acordo com o grau de risco de cada cultura. § 2o. As atividades desenvolvidas pelas entidades mantenedoras do Seguro Agrícola Mútuo e que venham complementar os objetivos previstos nos estatutos ficam isentas de tributos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni- ca e dinamismo da questão, constitui matéria para a legisla- ção ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08193 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 357 do Projeto um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. A lei disporá sobre o reconhecimento da profissão de trabalhadora rural, a sua aposentadoria, salário mínimo integral, auxílio natalidade, auxílio maternidade, acidente do trabalho e demais benefícios previdenciários, formação escolar voltada à realidade rural, reforma agrária e política agrícola justa." 
 Parecer:  Matéria excessivamente ampla que deverá merecer tratamen- to pormenorizado da legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08195 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08196 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição, como § 4o. do art. 218, o seguinte dispositivo: "§ 4o. Os tribunais trabalhistas constituirão turma permanente para apreciação e julgamento de dissídios coletivos, com procedimentos sumaríssimos quando se tratar de atividades essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08197 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 1o. e ao § 2o. do artigo 124 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 124. .................................. § 1o. ...................................... I - em sessenta dias, em cada uma das Casas; II - ........................................ § 2o. Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, os projetos de lei serão tidos como rejeitados e arquivados, sendo facultado a Congressista respresentar qualquer desses projetos." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Não concordamos com a dilatação do pra- zo do inciso I, pois 45 (quarenta e cinco) dias são sufi- cientes para a tramitação, em caráter de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, de projeto de lei oriun- do do Poder Executivo, como tem demonstrado a prática. Quan- to ao parágrafo 2o. do art. 124, a regra inscrita no Projeto não contém aprovação por decurso de prazo, mas uma nova sistemática mais condizente com a função do Poder Legis- lativo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08198 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo II do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, onde couber: "Art. Lei federal disporá sobre a instituição de crédito agrícola especial, destinado a financiar a aquisição de áreas de até 25ha (vinte e cinco hectares). § 1o. O acesso ao crédito fica restrito às pessoas tradicionalmente ligadas à agricultura. § 2o. A área ficará indisponível até a total amortização do financiamento. § 3o. O financiamento poderá ser amortizado em espécie ou com produtos agrícolas. § 4o. O agente financeiro exigirá seguro de vida anual do financiado, equivalente ao valor do saldo devedor." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta, pela sua natureza técni- ca e dinamismo, constituí-se em matéria para a legislação, ordinária não sendo recomendada sua inclusão no texto consti- tucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08199 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 125 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 125. Cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara ou do Senado Federal e ao Presidente da República a iniciativa de projetos de lei sobre matéria financeira. Parágrafo único. O projeto de lei sobre matéria financeira será aprovado por maioria absoluta, devendo sempre conter a indicação dos recursos correspondentes." 
 Parecer:  Julgamos desnecessária a redação proposta ao art. 125, tendo em vista os termos claros em que foi colocado o poder de ini- ciativa das leis, no art. 120 do Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08201 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao caput do art. 64 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 64. O Prefeito será eleito em turno único de votação até noventa dias antes do termo do mandato ou do seu antecessor." 
 Parecer:  A fórmula proposta na redação atual do Projeto foi objeto de consenso entre os Constituintes da Comissão competente. A remissão ao art. 153, que a proposta da Emenda pretende es- coimar do Projeto, parece-nos oportuna por permitir uma fórmu la de votação mais consciente exigindo maior reflexão do elei tor. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08202 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 305 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 305 Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação dos serviços públicos. Parágrafo único. O regime das concessões dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais, obedecerá aos seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas, fixadas pela administração pública, que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em ato ou contrato anterior." 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferi ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08205 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo: "Art. Ficam isentas do pagamento de tributos as entidades organizadas sob a forma associativa, cujos estatutos sociais determinem, como atividades precípuas, o amparo aos agricultores associados e o fomento à produção agrícola e desde que não haja distribuição de lucros, não sejam pagas gratificações e as eventuais sobras sejam empregadas para fins sociais". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu- cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12411 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305 Dê-se a seguinte redação ao art. 305: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço público"". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários. Serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  A emenda suprime partes fundamentais do texto definido pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a concorrência pública para a concessão ou permissão de servi- ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re- gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo- ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen- tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es- pecíficas de usúarios. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12413 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XII do art. 54 Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a alínea e, com a seguinte redação: E) Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12415 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único, ítem I Dê-se ao item I do parágrafo único do art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão. 
 Parecer:  Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12657 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 13 Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXXII) - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12659 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I Suprima-se o item I do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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