ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10556 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se a seguinte
redação ao § 2o. do Art. 87:
Art. 87 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | Parecer: | A seção trata exclusivamente dos servidores públicos ci-
vis, razão pela qual não pode constar referência ao militar. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10558 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição acrescente-se ao
Art. 346 seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Embora sejam procedentes as alegações do Constituinte, o
disposto no artito não inviabiliza a pretensão, tornando-se
desnecessária sua inclusão. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10559 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
"Suprimam-se os Parágrafos 1o., 2o. do Art.
228". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10560 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, suprima-se o Art.
92, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve não é uma regalia e
muito menos um privilégio. Ele é simplesmente inerente à con-
dição de trabalhador e, como tal, não pode o servidor público
ser lesado neste aspecto. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10561 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Seja suprimido o Art. 429 do Projeto de
Constiuição. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10564 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte
redação à alínea f) do inciso III do Art. 12:
Art. 12
I -
II -
III -
f) resalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, niguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10565 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
oficiais-generais da ativa do Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. - ....................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10619 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 424, do Projeto.
Dê-se ao art. 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11887 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e
a expressão "em todas as instâncias" do art. 216.
"Art. 212 -..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete Ministro, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho". | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11888 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acinoário esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno". | | | Parecer: | A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes
recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se
atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa.
Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre
Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso.
pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12501 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13634 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do
Art. 12.
"É assegurado, aos brasileiros, o
conhecimento às referências e informações que a
cada um diga respeito, mediante fundamentação por
escrito e de conformidade com a lei, sejam essas
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo o interessado exigir a correção
dos dados por intermédio de processo judicial ou
administrativo, sigiloso." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13636 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13638 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I
do Art. 12:
"Por motivação política, os crimes contra a
vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e
da saúde e contra a liberdade pessoal são
inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e
anistia. Seus executores, os mandantes, os que
podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13754 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo; onde couber:
Art - São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o - Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o - Lei Complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela-
tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é
constitucional, ainda que transitória.
Pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14410 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições complementares e
transitórias o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos aos atos praticados por
notários e registradores. | | | Parecer: | A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por
via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu-
nar com a orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14411 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
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