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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (657)
Banco
expandEMEN (657)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (657)
Uf
PE (657)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (654)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a "Seção III, referente ao "Superior Tribunal de Justiça", do substitutivo do ilustre Relator. 
 Parecer:  Consente que proposta, do mesmo autor, altere toda a es- truturação do Judiciário. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 75 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. Parágrafo único - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação do acórdão. 
 Parecer:  Além de se distanciar, em parte, do elenco contido no Substi- tutivo, esta emenda inova ao declarar que perderão a eficá- cia a partir da publicação do acórdão, o texto legal ou nor- mativo que for declarado inconstitucional. Não me parece o procedimento mais adequado. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê- se a seguinte redação ao Art. 96: "Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. § 1o. - .................................... § 2o. - ..................................." 
 Parecer:  A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re- jeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente à composição do Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais- generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, três, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 95, as seguintes redações: § 1o......... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que ali se processarão. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial. II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: " § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária nacional serão destinados, durante 20 (vinte) anos, para aplicação em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: "III - É vedada à União os rendimentos de títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação: Art. 46 - ............. a)- integrar-se-ão, como previsto na legislação específica, nos orçamentos da União. b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, salvo os criados por atos dos Poderes Legislativo ou Executivo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  1a. Modificação: O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a vigorar com nova redação para o seu § 1o. e acrescido dos seguintes parágrafos, na forma abaixo: Art.3o. .................................... § 1o. A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica, de interesse para a segurança nacional e de comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular. " 2o. ...................................... § 3o. Quanto às empresas de comercialização de bens e mercadorias, entende-se por controle efetivo o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa, de dirigir o funcionamento de seus órgãos e a detenção, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 4o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior, as ações com direito a voto ou a dividendo fixos ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preecham os requisitos acima estabelecidos. § 5o. é permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. 2a. Modificação: Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas de comercialização de bens e mercadorias, a nível varejista, que não preencham os requisitos estabelecidos no art. desta Constituição, ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento de área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão, assim que desaparecerem as razões que as determinaram. Fica extinta através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool- Açucareira, no contexto-econômico nacional, a intervenção estatal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. - A exploração do transporte rodoviário de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim redigido: XXVI - A idenização de antiguidade é devida pelo empregador em caso de terminação do contrato por tempo indeterminado quando o empregado deixa de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa alheia a sua vontade. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre- tensão ser objeto da legislação ordinária. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo único no art. 10. assim redigido: "Parágrafo único - Salário-profissional sua fixação em sentença normativa da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes serária a especificação proposta. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido: "Parágrafo único - O contrato de trabalho, uma vez existente, há de ser objeto das devidas anotações na Carteira de Trabalho no empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró- pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do substitutivo do senhor relator um inciso com a seguinte redação: III - "A greve cessará por decisão da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata- do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do movimento fere frontalmente esse princípio. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o, renumerando-se os demais. A retirada do inciso I, renumerando-se os demais, justifica-se plenamente, pois a estabilidade no emprego, desde sua admissão não se coaduna com a realidade do mercado de trabalho onde a competitividade, o aprimoramento profissional, a produtividade e outras qualidades do trabalhador são requisitos de importância para a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade de tal medida, constante de texto constitucional, poderá inviabilizar, então, a consecução de seu provável maior propósito, ou seja, o incremento da estabilidade no emprego, favorecendo a automação ou robotização e criando condições para o desemprego em massa. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi- cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu- inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa- grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio- ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es- tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en- tre patrão e empregado. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu parágrafo único. Não se pode, nem se deve limitar o desenvolvimento de um País. O texto colocado na Carta Magna impedirá, definitivamente, o desenvolvimento tecnológico do País nesse setor. Consoante a tradição nacional, estamos voltados para decisões e procedimentos paracifistas, contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão política, tomada a nível Executivo e Legislativo, e constante de lei ordinária. Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária - estamos respeitando os interesses nacionais e resguardando o País, no tocante a sua segurança, para o futuro. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando- se os demais. Trata-se de encargo atribuido às Forças Armadas em desacordo com sua destinação constitucional, como Instituição garantidora da defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Evidentemente que o desvio de meios das Forças Armadas para o cumprimento de tarefas alheias as suas atribuições específicas, ainda que em caráter suplementar e com vistas aos elevados propósitos da defesa do meio-ambiente e da ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao adestramento e emprego das instituições Militares, para o mais eficiente desempenho de sua missão constitucional. Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta, em caso de necessidade urgente, o emprego das Forças Armadas independentemente de expressa imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a seguinte redação: Art. 29 - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 1o. - A lei estabelecerá programas específicos de proteção a indústrias de tecnologia de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de duração, visando adquirir e manter a capacitação científica e tecnológica do País." 
 Parecer:  Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in- terno como patrimônio nacional. 
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