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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (80)
PFL (23)
PDT (14)
PDS (8)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (9)
CE (11)
DF (3)
ES (1)
GO (15)
MA (1)
PI (9)
RJ (20)
RN (5)
RS (21)
SC (19)
SP (9)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07209 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado; art. 12, XIII. Acrescente-se alínea ao inciso XIII, reordenando-se as demais: "A - Os bens de uso particular, subordinados aos desígnos de seu titular são insucetíveis de desapropriação quando não forem categorizados como meios de produção ou meios necessários à execução de programas de desenvolvimento social." 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição não deve estender-se à mi- núcias sobre propriedade e desapropriações, deixando-as à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07210 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 27, II. Suprima-se a alínea "b" do inciso II do art. 27. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do arti- go 27 do Projeto, que torna inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. É de ser mantida a referida alínea, porque completa o item da ilegibilidade. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07211 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 29. Acrescente-se inciso ao art. 29: "VI - É obrigatório a participação de, no mínimo 3/4 (três quartos) de brasileiros natos, sob pena do indeferimento do pedido de registro." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07212 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 17, VI, "a". Substitua-se a expressão inicial da alínea "a" do inciso VI do artigo 17, "aos sindicatos e às associações em geral...", pela "as pessoas físicas e jurídicas, estas quando sediadas no Brasil,..." 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição de "sindicatos e associa- ções" por "pessoas físicas e jurídicas" na alínea "a" do item VI do artigo 17. A alteração proposta, data venia, não encontra respaldo jurídico, dada a finalidade do Capítulo e a destinação que se quer dar ao dispositivo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07213 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 17, II, "c" - Acrescente-se ao final da alínea "c" do inciso II do art. 17 o seguinte: "...salvo para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que lhes são peculiares." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Vivaldo Barbosa, acrescen- ta ressalva à alínea "c" do item II do artigo 17. Abre a Emenda um precedente que pode tornar inócua a veda- ção contida no dispositivo. A matéria, por isso, mereceu tratamento adequado pelo Subs- titutivo. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07216 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 62 Acrescente-se inciso ao art. 62 do projeto: "VI - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Jusitça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos do Executivo Municipal. Se a maioria dos eleitores do município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato ficará sem efeito. 
 Parecer:  A Emenda visa a criar órgão representativo do eleitorado municipal com a atribuição de requerer a realização de ple- biscito para derrogar leis locais. A matéria é própria da legislação infraconstitucional pertinente, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07217 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 66. - Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 66: "a) A lei ou ato do Executivo municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiênte, provoque poluição, deslocamento da população, sobrecarga da infra-estrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  A matéria deve ser objeto de regulamentação de lei que venha a dispor sobre a organização municipal. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07218 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 65, "caput" - Acrescente-se ao art. 65, "caput" o seguinte: "...observados os limites fixados pelas Assembléias Legislativas Estaduais." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, conforme parecer de número 1P17180-6. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07219 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 17, II, "h" - Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso II do art. 17, o seguinte: "...no limite de seus objetivos sociais e na forma se seus estatutos." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo à alínea "h" do item II do arti- go 17, para condicionar a legitimidade das entidades associa- tivas para representar seus filiados em juízo ao limite dos o objetivos sociais e à conformidade aos estatutos. A proposta afigura-se-nos redundante, pois a alínea em a- preço já contém a expressão "quando expressamente autoriza- das", que pressupõe a previsão no estatuto da entidade, idéia essa adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07220 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Após o art. 59. - Acrescente-se artigo após o art. 59, renumerando-se os demais: Acrescente-se artigo após o art. 59, renumerando-se os demais: "Art. 59. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguinte atribuições: I - cencurar o desempenho dos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas púbicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. a) A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. b) A moção somente poderão ser apresentada seis meses após a nomeação. II - controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário e organizar serviços de auditoria para esta finalidade . V - homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros, as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  A sugestão contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti- tuinte deve figurar na legislação ordinária, não sendo neces- sário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07222 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art... A união e os Estados consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na educação para o trânsito, nas reciclagens dos condutores de veículos e nas campanhas educativas de trânsito. Art... Lei complemenar definirá os critérios básicos para o plano nacional de trânsito. 
 Parecer:  A disposição curricular está afeta à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07223 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II- a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07231 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 12, V, alínea "c" Dê-se a seguinte redação à alínea: c) os filhos têm os mesmos direitos e obrigações, qualquer que seja a natureza da filiação: 
 Parecer:  Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en- tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex- cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei- xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu- rais" e os "legítimos". Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07233 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, alínea "d": Onde se lê: d) não haverá prisão civil Acrescente-se: "... por dívida, multa ou custas, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do não recolhimento de tributos descontados de terceiros. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07234 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte alínea: O condenado por homicídio doloso perderá 25% (vinte e cinco por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e dependentes do assassinado. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri- gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta- belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros do assassinado. A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis- so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino- sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de bens. Pela rejeição, portanto. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07235 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Ao art. 13, I, alínea "a". Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a alínea "d": a) ocorrência de justa causa, ou motivo relevante de natureza administrativa, econômica ou técnica. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07238 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Ao art. 13, Acrescente-se o seguinte inciso: Vedação de prescrição no curso da relação de emprego. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07240 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88 Modifique-se no Projeto de Constituição: Alineas "b" e "c", do art. 88 a) .......................................... b) compulsóriamente, aos setenta anos, para ambos os sexos; c) voluntariamente, após trinta anos de serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes dos cinquenta anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
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