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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (565)
PFL (179)
PDC (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
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661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33513 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 5o. O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .............................." e propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos e pela cooperação entre os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33514 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., I Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa; estabilidade, nos termos da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33517 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine" Dê-se a parte final do artigo 74, após a expressão "no exercício dos direitos políticos", a seguinte redação: "...pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33518 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os demais: Art. 6o. - § 2o. - "Até a erradicação completa da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado e da sociedade" 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com- pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado e da sociedade". Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33521 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II seguinte, renumerando-se os demais: Art. 194 I - II - polícia rodoviária federal 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA -----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o. Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os analfabetos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33918 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 226 - É nacional a empresa constituída e sediada no Brasil, com capital e sob incondicional controle decisório de pessoas físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas controladas por brasileiros". 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para tomada de decisões. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33919 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 228 - O Estado poderá intervir no domínio econômico, inclusive em regime de menopólio, para atender a imperativo de segurança ou a relevante interesse nacional. Parágrafo Único - São vedados o subsídio estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido em sociedades de economia mista, fundações e empresas que devam funcionar segundo as regras e constumes da economia de mercado. "Art. 229 - Lei complementar, além de disciplinar a intervenção do Estado no domínio econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa, com observância dos seguintes princípios: a) participação, estabelecida no art. 226, § 1o. e § 2o.; b) preferência que devam ser asseguradas às empresas nacionais para exploração de águas, energia e requezas do subsolo; c) vedação de trustes, cartéis, monopólios privados e qualquer outra forma de abuso do poder econômico; d) divulgação das atividades e resultados de empresas controladas por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente . Parágrafo Único - Depende de prévia autorização legislativa, em cada caso, a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas". 
 Parecer:  A natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran- ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub- venções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Com referência aos princípios propostos pela Emenda no sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33920 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na volorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios: I. livre iniciativa; II. propriedade privada com função social; III. estímulo à organização e funcionamento da empresa; IV. valorização do trabalho humano; V. eliminação das desigualdades sociais e regionais; VI. defesa do meio ambiente. § 1o. A valorização do trabalho humano inclui a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 2o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregos, em cotas do capital social. § 3o. - A participação na administração empresarial será afetuada através de representação dos empregos, por ele livremente escolhida. 
 Parecer:  A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e na administração da empresa não se coaduna com a definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34125 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da administração pública que serão por sua própria natureza, tra nsitórias. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34126 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III Onde se lê: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS- ARTIGO 24, inciso II Onde se lê. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Leia-se: II - extinguir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está regida. Pela rejeição. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34128 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No art. 263, in fine, substitua-se a expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos Infortúnios do Trabalho". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34129 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao final do item I do artigo 32 do Substitutivo do relator, a expressão "do trabalho". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34236 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no Título X - Disposições Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos, onde couber: Art. - ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. § 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. Art. - ...................................... O mandato do Presidente da República é consubstancial e indissociável do Sistema Parlamentar de Governo, observando-se, para a investidura e o exercício imediatos ao atual, as seguintes normas: I - O Registro de Candidaturas a Presidente da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de 1989 dependerá de apresentação perante a Justiça Eleitoral de compromisso escrito do candidato com a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo. II - O juramento de posse do Presidente eleito nos termos do inciso anterior incluirá a defesa ao Sistema Parlamentar de Governo, configurando o descumprimento ou as ações em contrário a este preceito, crime de responsabilidade civil, punível com a perda do mandato. III - A abolição do Sistema Parlamentar de Governo, por qualquer mecanismo institucional, implicará a destituição automátiva do Presidente da República e convocação de novas eleições, vedada a reeleição. 
 Parecer:  De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa- me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989. A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro- misso firmado, e do eleito, mediante juramento. Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis- são, somos por sua rejeição. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34239 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I - dos Princípios Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os demais Art. 6o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Parecer:  A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus- tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec- tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti- vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita- mento. Pela rejeição. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34240 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, inclua-se onde couber: "Art... Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e Fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; - 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional se fará, naquele período, com insenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferencial não inclui fumo, bebidas e material de transportes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas. Art.... No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos á contribuição da Previdência Social". 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins- tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal, abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor- deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo- recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica- ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram, à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des- favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe- sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a- dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor- ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan- do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora proposto". Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce- la do território nacional, seja-nos permitido considerar que a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi- legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro- vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente, vencê-las. Pela rejeição. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
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