| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33513 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. .............................." e
propugnará pela formação de um tribunal
internacional dos direitos humanos e pela
cooperação entre os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade". | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33514 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., I
Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa;
estabilidade, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33517 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine"
Dê-se a parte final do artigo 74, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33518 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os
demais:
Art. 6o. -
§ 2o. - "Até a erradicação completa da
pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao
amparo e assistência do Estado e da sociedade" | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com-
pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo
e assistência do Estado e da sociedade".
Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das
diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34125 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias
Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A
(Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB),
a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). | | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da
administração pública que serão por sua própria natureza, tra
nsitórias. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34126 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III
Onde se lê:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34127 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS-
ARTIGO 24, inciso II
Onde se lê.
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Leia-se:
II - extinguir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está regida.
Pela rejeição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34128 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 263, in fine, substitua-se a
expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos
Infortúnios do Trabalho". | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34129 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao final do item I do artigo
32 do Substitutivo do relator, a expressão "do
trabalho". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34236 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Incluam-se no Título X - Disposições
Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos,
onde couber:
Art. - ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo.
§ 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até
15 de março de 1989.
Art. - ......................................
O mandato do Presidente da República é
consubstancial e indissociável do Sistema
Parlamentar de Governo, observando-se, para a
investidura e o exercício imediatos ao atual, as
seguintes normas:
I - O Registro de Candidaturas a Presidente
da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de
1989 dependerá de apresentação perante a Justiça
Eleitoral de compromisso escrito do candidato com
a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo.
II - O juramento de posse do Presidente
eleito nos termos do inciso anterior incluirá a
defesa ao Sistema Parlamentar de Governo,
configurando o descumprimento ou as ações em
contrário a este preceito, crime de
responsabilidade civil, punível com a perda do
mandato.
III - A abolição do Sistema Parlamentar de
Governo, por qualquer mecanismo institucional,
implicará a destituição automátiva do Presidente
da República e convocação de novas eleições,
vedada a reeleição. | | | | Parecer: | De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa-
me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a
implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará
com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989.
A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato
à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro-
misso firmado, e do eleito, mediante juramento.
Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34239 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I - dos Princípios
Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os
demais
Art. 6o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, com vistas à formação de uma
comunidade latino-americana de nações. | | | | Parecer: | A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus-
tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec-
tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti-
vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita-
mento.
Pela rejeição. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X,
inclua-se onde couber:
"Art... Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e Fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
- 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional se fará, naquele período,
com insenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados;
§ 3o. - O regime fiscal preferencial não
inclui fumo, bebidas e material de transportes,
com exceção dos tratores e máquinas agrícolas.
Art.... No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos á contribuição da Previdência
Social". | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins-
tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor-
deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo-
recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais
relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica-
ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram,
à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des-
favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe-
sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a-
dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor-
ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan-
do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora
proposto".
Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo
pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce-
la do território nacional, seja-nos permitido considerar que
a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi-
legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais
regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em
relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro-
vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente,
vencê-las.
Pela rejeição. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo
234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por
parte de empresas e capitais de procedência extrangeira,
entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções
em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar
e não constitucional.
O Relator concorda em que se trata de matéria
regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções
serem previstas e prevenidas em legislação específica
apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é
submetida à legislação posterior, explicitando o texto
mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado,
por ser uma questão de soberania nacional.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX
- Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
O Art. 4o., do Título IX - Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta
Constituição, serão realizadas no País, eleições
para Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governadores de Estado, Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos Municipais,
Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Parágrafo único - Os mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Governadores
de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos
Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as
eleições, com a posse dos eleitos. | | | | Parecer: | A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25
O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a
seguinte redação:
IX - Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento,
prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen-
tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex-
plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro-
jeto de Constituição.
Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer
o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às
prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as
possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem-
pladas com os programas habitacionais e de saneamento.
Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve,
define, estabelece a área de competência comum da União,
Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se
aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou
teleológica. | |
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