ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32671 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV,
do art. 209, § 6o. a parte final que, em
consequência ficará com a seguinte redação:
Título VI
Capítulo III
Seção IV
Art. 209
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32698 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 10, Art.. 13 Capítulo
IV, Título II.
Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 13, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32699 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 42, Art. 6o, Capítulo
I, Título II.
Suprima-se do § 42 do artigo 6o., a
expressão: "§ 42 - "que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32700 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título X das Disposições Transitórias Art.
4o., do Substitutivo do Relator.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o.,
Título X:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elegerão mesas específicas
e autônomas para, no prazo de seis meses, dirigir
os trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discussão e votação, salvo
quanto ao sistema de governo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32862 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V,
Seção II, do Substitutivo do Relator.
Substitua-se a Seção II, do Capítulo V,
Título V, pelo seguinte texto:
Seção II
Art. - O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica
e da legalidade democrática, e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do D.F. e
Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados.
§ 1o. - Lei complementar de iniciativa dos
governadores dos Estados, estabelecerão normas
gerais relativas à organização, principalmente,
deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos
Ministérios Públicos. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos
princípios e funções institucionais do Ministério Público.
Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a
definição de diretrizes de tema tão eminente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32863 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 194 do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia federal;
II - polícias civis;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros;
V - guardas municipais.
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos, prerrogativas e competência da polícia
federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, aplicável, no que couber, às polícias
civis do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2o. - Às polícias civis, organizadas em
quadros de carreira, dirigidas por Delegados de
Polícia, compete as funções de polícia judiciária
e administrativa, prevenção, apuração e repressão
criminal. Lei complementar disporá sobre as normas
gerais relativas à organização, disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas das polícias
civis estaduais.
§ 3o. - Às polícias militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, competem a
preservação da ordem pública e o policiamento
ostensivo fardado.
§ 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as
ações de prevenção e combate a incêndio, busca e
salvamento.
§ 5o. - Às guardas municipais competem a
proteção do patrimônio municipal e logradouros
públicos em auxílio às polícias civis, podendo os
Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios
e de defesa civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33339 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 76, inciso X suprima-se a expressão
"e fixação da respectiva remuneração". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33340 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 99, a expressão "ou o
Senado no caso do § 4o. do artigo 96 e artigo 98". | | | Parecer: | A emenda, conquanto tenha por objetivo manter a sistemá-
tica em vigor, não é de ser acolhida, posto que os dispositi-
vos referidos têm por finalidade tornar célere a tramitação
das proposições legislativas nas duas Casas do Congresso
Nacional. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33346 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 3o. do Artigo 86, substitua-se a
expressão "provocação" pela "iniciativa". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33381 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DE EXPRESSÃO
No artigo 86, §§ 2o. e 3o. substitua-se a
expressão "de provocação" por "de iniciativa". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33382 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nas disposições transitórias, Título X,
acrescente-se, onde couber, artigo
Art. ... A remuneração dos Deputados e
Senadores será igual a....
Parágrafo Único. A revisão da remuneração dos
Deputados e Senadores acompanhará a do
funcionalismo público. | | | Parecer: | A sugestão da remuneração de Deputados e Senadores ficou
definida pelo artigo 88 do Substitutivo. A sugestão contida
na Emenda é prática corrente, pelo que se dispensa o acrésci-
mo proposto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33383 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 4o. do Título I
do Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
..................................................
III - promover a eliminação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade, e de outras formas de
discriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33390 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do
Substitutivo a expressão "material ou moral". | | | Parecer: | Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti-
go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais
claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po-
dem existir em uma Carta de Direitos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33392 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
89:
§ 4o. - Além dos casos previstos.... sob a
presidência da Mesa de uma das duas Casas,
alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em
sessão conjunta para: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33394 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. | | | Parecer: | As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam
ao preceito que a Emenda quer suprimir.
O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a
apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan-
te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33398 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V, a seguinte redação:
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com a cooperação do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do
Conselho de Ministros.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e no exercício de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. Será considerado eleito o candidato
registrado por partido político que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e nulos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados, considerando-se
eleitos o que alcançar maior número de votos.
Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado
extraordinariamente se não estiver reunido,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice-
Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi-
dente, no Sistema Parlamentarista de Governo.
Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33399 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte
redação:
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas de orçamentos.
III - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
IV - propor ao Presidente da República o
envio de projetos de lei;
V - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin-
te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação
do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem
que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú-
blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível
num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo-
que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A
adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo,
transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei-
ro-Ministro, o que não é recomendável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33401 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V, a seguinte redação:
Emendas Modificativas
Seção IV
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado
dentre os membros do Congresso Nacional pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Poder
Legislativo.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da república, liberdade de nomear o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode, ouvido
o Conselho da República, exonerar o Primeiro
Ministro, em caso de fundada incompatibilidade,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação, por iniciativa de um terço dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de censura não pode ser
apresentada nos últimos seis meses da legislatura.
§ 3o. - A aprovação da moção de censura e a
exoneração do Primeiro Ministro não produzirá
efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro.
§ 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses
seguintes nova censura apenas pode ser apresentada
por iniciativa de dois quintos dos membros do
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
colaborador principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de govenro
elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado
pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República;
IX - comparecer, quando convocado, a qualquer
das casas do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei
ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III
do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce-
dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do
Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha
do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da
administração do País. Não nos parece de todo salutar que a
consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos
Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo,
mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da
pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres
so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com
a classe política ali representada. O Programa de Governo,
sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti-
midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme
propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido
do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi-
cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in-
tenções do autor. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33402 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Artigo 96,
Suprima-se a expressão "salvo o disposto no
parágrafo 4o.". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33403 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo,
renumerando-se o único:
Art. 94. -
§ 1o. -
§ 2o. - Na hipótese de recesso as medidas
provisórias serão apreciadas pela Comissão
Representativa. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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