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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
PE (14)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02953 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, os seguintes artigos no Projeto de Constituição: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993. Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constitui- se-á do produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02954 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro- Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte redação: Art. 71 - A União mediante lei complementar, definirá os critérios para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas por unidades federadas pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. Art. 73 - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, e obedecendo a critérios estabelecidos pela União, criar Áreas Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por municípios contíguos, visando ao adequado planejamento e à melhor execução das funções públicas de abrangência metropolitana ou micro- regional. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re- lator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02955 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, suprimindo-se os art. 336 e 337: "Art. 335. A seguridade social será financiada com recursos provenientes de contribuições sociais e de receita tributária, na forma da lei. Parágrafo Único. As contribuições sociais objetivam exclusivamente financiar, em relação ao trabalhador e segundo a destinação do produto da arrecadação legalmente estabelecida, a previdência social e a formação do patrimônio individual."" 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 287, § 3o. O § 30. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimentos das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. Em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03706 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 52 Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o seguinte § 5o: Art. 52 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Em se tratando de matéria de competência da própria União. a especificação é desnecessária. Pelo não recolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03707 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposto Emendado: Artigo 50,Incisos I e II. O Artigo 54 e respectivos incisos XX e XXI, do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 54 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: XX - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. XXI - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
 Parecer:  A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03709 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I. O inciso I, do Artigo 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
 Parecer:  Convém evitar menções reduplicativas de textos de mesmo valor normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti- tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 56. Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o seguinte inciso V. Art. 56 V - Os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A redação do "caput" do dispositivo torne dispensável tal es- pecificação. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03711 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 56. Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o seguinte § 1o, passando o atual Parágrafo único a ser o § 2o. Art. 56 .................................... § 1o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio Municipal, águas de interesse esclusivamente local. 
 Parecer:  Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03724 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do Art. 12, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03725 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do Artigo 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um estado, constituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10391 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no projeto Inicial de Constituição: Título X, das Diposições Transitórias. "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razao de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993: Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto de arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10504 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 287, § 3o. O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos fiscais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros da Comissão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. *