| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 10 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte
redação:
"Art. 10. .
§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | | Parecer: | O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos
Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto
permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi-
litares o pleno exercicio de seus direitos políticos.
A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a
emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi-
tação.
Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é
muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei-
tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri-
tos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação
final da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a alínea
"d", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - .
"d") requisições civis e militares em tempo
de guerra." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe-
tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo-
ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da
Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva, na forma da lei." | | | | Parecer: | O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen-
to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e
movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser
extensiva a todas as categorias de cidadãos.
Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda
do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes-
mo direito, conforme a prática tem demonstrado.
Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão
pela qual rejeitamos a emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 26. .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares, de indústrias poluentes e de
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente ficará
condicionada ao que dispuser a lei." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de
submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri-
as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao
meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da
matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o
desenvolvimento industrial e tecnológico.
Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros
exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em
vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe-
cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar
a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato.
Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da
consulta popular para os casos previstos, não apenas democra-
tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a
informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos,
além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí-
veis.
Nosso voto é pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 24 da redação final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o inciso V, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis-
são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço
de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se, à redação final da Subcomissão
da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa
a ter a seguinte redação:
"IV - recusa, baseado em convicção religiosa,
filosófica ou política, a prestação do serviço
militar ou de outro encargo ou serviço impostos
aos brasileiros em geral." | | | | Parecer: | O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di-
reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan-
tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar
proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos
casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro
cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes-
ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo
com algum direito.
Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em
vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an-
teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca-
sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e
de incapacidade civil absoluta.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 28 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece
emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos
Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que
são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os
sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse-
gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência
de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à
primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção
do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são
iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à
segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à
mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma-
nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti-
tuição assegurará a todos.
Rejeitada. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. .
§ 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República, vigorantes na data
da promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. A
Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a
mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci-
dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen-
ta de substantivo.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. Toda pessoa de mãe ou pai desconhecido
poderá fazer constar em sua certidão de
nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem ou
mulher que, em documento lavrado em cartório,
concorde em assumir esta condição.
Parágrafo único. A lei complementar
regulamentará a matéria." | | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivos ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que toda
pessoa de mãe ou pai desconhecido, poderá fazer constar de
sua certidão de nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem
ou mulher que, em documento lavrado em cartório, concorde em
assumir esta condição.
A matéria deve ser tratada em lei ordinária, não sendo alvo,
portanto, de norma constitucional. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. É crime a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de
qualquer nível." | | | | Parecer: | Pretende incluir no Título dos Direitos e Garantias Indivi-
duais dispositivos para que a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de qualquer
nível, seja considerada crime.
É matéria de Direito Penal, deve ser tratada via lei ordiná-
ria. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, no
Capítulo dos Direitos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"O voto é livre, universal, direto e secreto
e todo cidadão, maior de 16 anos, exceto os que
cumprem pena de prisão, terá este direito." | | | | Parecer: | Com Emenda modificativa, pretende o ilustre Constituinte
HÉLIO COSTA que o voto, como um direito, seja facultativo.
Adotamos o voto obrigatório, e estamos certos de que esse é
o pensamento da maioria dos integrantes desta Comissão.
Pela rejeição da respeitável Emenda. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 30 inciso II, o seguinte:
"Exceto aos que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos
estabelecidos em tratados pré-existentes; os que
ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa." | | | | Parecer: | Suprime parcialmente o inciso II do artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão 1-a.
No nosso entender, a totalidade do artigo deve ser mantida,
tendo em vista que, uma certa liberdade há de ser dada aos
órgãos do Executivo para a condução da política externa e a
celebração de tratados internacionais de alcance menor.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como
"Dia da Cidadania"." | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não cabe no âmbito de norma cons-
titucional, mas de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo da "Da Organização do
Estado.""
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1o É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região
Alto Médico São Francisco - Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes
Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto
Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de
Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo
Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de
januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo -
Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha,
Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto,
Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e
Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de
Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três
Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região
Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto
de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região mineradora de Diamantina.
II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa.
Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o - os topônimos de Munícipios do
Estado de São Francisco que contenham a expressão
"de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São
Franciso.""
CAPÍTULO II -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5o - Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superitendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o - O Poder Executivo Federal
instituirá a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e são Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
é 1o - Os programas especiais para o Estado
de São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, a
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
é 2o - Os recursos para os programas de que
se trata este artigo deverão constar dos projetos
de lei orçamentária anual e plurianual da União.
é 3o - Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi
lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela
União no prazo de 06 meses da data da aprovação
desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o
deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez)
anos, 7,5 bilhões de cruzeiros.
Art. 7o - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, àrea de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação ao centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano
Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São
Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de
carga e de passageiros.
Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 02
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19o do anteprojeto da II-b da
Subcomissão dos Estados a seguinte redação:
Art. 19o - Anualmente, o Poder Executivo da
Estado-membro submeterá à Assembléia Legislativa a
proposta orçamentária e a relativa ao Programa
Anual de Trabalho, para o exercício subsequente,
organizadas por regiões administrativas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. Os Estados e Municípios destinarão 50%
(cinquenta por cento) das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se matéria de lei. | |
|