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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1134)
Banco
expandEMEN (1134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (552)
PFL (346)
PDS (195)
PDT (36)
PSDB (3)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1011)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 25 . Parágrafo Único As contas serão examinadas mediante verificação in loco pelo Tribunal de Contas da União. Art. 321 O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá ser realizado in loco, será disciplinado em lei de iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante a realização de verificações in loco. Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a essas verificações já se encontra definida no inciso III, artigo 24, do Anteprojeto. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do artigo 35 do Anteprojeto: "Art. 35 . Parágrafo Único O controle interno exercido pelo Poder Executivo compreenderá quadro de auditores diretamente subordinados ao Chefe do Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer irregulariedade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo , para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação infraconstitucional. Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por restringir a atuação do controle interno, que abarca outras funções da de auditoria. Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, dentre os cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública; II - um terço entre auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; III - um terço, entre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com a sugestão de critérios os mais díspares. Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe que os outros Poderes também mantêm controle natureza. Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art.35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." 
 Parecer:  Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de-- sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da República; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores políticos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatório e demonstrativos dos administraodres e do controle interno, sem prejuízo da realização de inspeções e auditorias julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, ----- substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão. Nosso voto, assim, é rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei- tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões, muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os desmandos de política monetária, de crédito e cambial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu- los da dívida pública, pela importância apresentada no cená- rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti- tucional. Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi- cos sejam depositadas em instituições financeiras controla- dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria- mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan- ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela cionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve- rão ser tratados como matéria Constitucional. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União Federal: .................................................. .................................................. .................................................. - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especificamente nas áreas de transportes, comunicações, agricultura e pecuária, habitação, informática, ciência e tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento urbano, preservação do meio-ambiente, desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria e comércio e promoção social." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma constitucional deve limitar-se à definição dos princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi- nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 A Lei disciplinará os investimentos do capital estrangeiro". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo Artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto, "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 6A08 À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica. § 1o. Em caráter suplementar da iniciativa privada e visando ao interesse público e ao bem- comum, o Estado poderá organizar e explorar diretamente a atividade econômica que não apresente rentabilidade atraente. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita às mesmas condições aplicáveis à iniciativa privada, inclusive o regime tributário." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A13 Ao Estado compete explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, obedecidos os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade e iniciativa; II - liberdade de empresa; III - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; IV - função social da propriedade e da empresa; V - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; VII - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VIII - redução das oportunidades de emprego produtivo; IX - estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo- sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como princípio a restrição da oportunidade de emprego. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", a seguinte redação: "Art. A União poderá, mediante lei, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. § 1o. A intervenção terá por fundamento o interesse público e por limite os direitos e garantias individuais. § 2o. O monopólio somente ocorrerá quando indispensável por motivo de segurança nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0197-6 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e da Atividade Econômica", o seguinte artigo: "Art. A exploração da atividade econômica subordina-se ao primado do interesse público, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste título." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e 6A02. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec nicas disponíveis. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0200-0 Não acolhida. O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e, em particular, da economia brasileira, a importância da divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas de propriedade. Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade privada como uma das modalidades de organização econômica. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
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