ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05433 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um dispositivo após o art. 119
do "Projeto de Constituição", com a seguinte
redação:
Art. 120 - "Só podem ser reformadas por
emendas as normas desta Constituição aprovadas
como rígidas pela Assembléia Nacional
Constituinte, quais sejam:
I - as que integram os Capítulos ............
..................................................
II - os artigos ............................
..................................................
desta Constituição."
Parágrafo único - "As demais normas desta
Constituição poderão ser modificadas pela
legislação complementar ou ordinária." | | | Parecer: | A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên-
cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção
federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini-
ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das
normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi-
nária. Pela rejeição. | |
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