| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 25. As decisões do Tribunal de Contas
da União de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de coisa julgada e
constituir-se-ão em título executivo. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 26 do Anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira passa a ser é 2o, com a seguinte
redação:
"£ 2o. - O Tribunal comunicará ao Congresso
Nacional, para os fins previstos em lei, suas
decisões sobre ilegalidade de despesas e
irregularidade de contas." | | | | Parecer: | Apesar de procedente a preocupação do nobre Consti-
tuinte, a Emenda pretende renumerar dispositivos que por nos
parecer dispensável, foi suprimido do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 9o. do art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, reenumerando-se o
seguinte. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Altere-se o inciso "I" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
deverá ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça mediante prévia autorização
orçamentária;" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Altere-se o inciso "II" do art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - transmissão "causa mortis"; | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte inciso II,
reenumerando-se o atual:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
II - instituir tributos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa, ou entre
cooperativas associadas, na realização de
operações que constituam o objeto da sociedade;" | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos federais e
estaduais em relação à microempresa, assim
definida em lei complementar, segundo o montante
de seu faturamento, vedada qualquer discriminação
em razão da atividade exercida". | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 1o. - ................................
............................................
§ 1o. - Os Poderes Legislativo e Judiciário
organizarão os seus próprios orçamentos,
obedecidos os limites da Proposta de Distribuição
de Recursos.
§ 2o. - Durante a fase de tramitação dos
planos e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado e os Representantes dos
Poderes Legislativo e Judiciário poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de seus
respectivos órgãos.
§ 3o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 4o. - A elaboração de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Dispõe sobre os Impostos da União"
Altera a redação do item III do art. 12, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão Tributos,
Part. Distr. das Receitas e, por via de
consequência, o parágrafo 9o., do art. 14, art.
17, item I, do art. 18.
Dê-se ao item III do art. 12 a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
III - renda
e, por via de consequência
Art. 14 -
§ 9o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda.
Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital pagos por eles
ou suas autarquias.
Art. 18 - ..................................
I - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital, por eles ou
suas autarquias.
Art. 19 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e sobre produtos industrializados
(art. 12, III e IV).
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (art. 17, 18, I)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 3o. e parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se o art. 3o. e
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 4o. e parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se o art. 4o. e
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - É instituído o Sistema Financeiro
da Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - Captação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos à sua disposição pelo
Poder Público==
II - Distribuição dos recursos financeiros,
citados no inciso anterior, de forma proporcional
à arrecadação nas unidades federadas e destinação
preferencial aos financiamentos para as populações
de baixa e média rendas". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica".
"§ 5o. - A lei disporá sobre a extensão dos
incentivos à exportação ao setor de serviços". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 1o.:
VII... formas intermediárias, baseadas na
propriedade cooperativa, associativa, comunitária,
autogestionada e congestionada. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Acrescente-se parágrafos ao art. 6o.:
§ 6o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas de economia
mista para seus empregados, nas condições que a
lei determinar.
§ 7o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 8o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atitivade
econômica:
Acrescente-se parágrafo ao artigo 7o.:
"§ 5o. A lei facilitará às empresas de
pequeno porte a organização de associações de
interesse econômico que alcancem a democratização
de economia e unidade de sua ação. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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