ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24420 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237
O artigo 237 fica acrescido de um parágrafo
que deverá se situar após o § 2o.
§ 3o. O título de posse ou de domínio de
imóvel urbano será conferido ao homem e a mulher,
independentemente de estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo - § 3o. - ao
artigo 237, o qual determina que "O título de posse ou de do-
mínio de imóvel urbano será conferido ao homem e à mulher,
independentemente, de estado civil".
Considera-se ser essa uma questão de mera interpretação,
cuja dúvida se encontra dirimida na introdução do caput do
Artigo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24421 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGOM 239 e seu
parágrafo único.
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é
serviço essencial, de responsabilidade do Estado
quanto à oferta e qualidade, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato à
termo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário e, os
investimentos no setor. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24422 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o capítulo II, do título
VIII, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a criação de capítulo específico para Questão
Urbana e Transporte.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se o capítulo I
referente à Questão Urbana, título VIII, onde
couber:
Art. Na elaboração de implantação dos Planos
Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o Poder
Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de :
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - Comissões municipais de urbanismo;
III - Conselhos comunitários;
IV - Plebiscito ou referendo popular. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a inclusão de dispositivo, no
qual fica estabelecida a participação da comunidade nos pla-
nos urbanísticos, determinando, ainda a forma dessa partici-
pação perante o Poder Municipal.
O Substitutivo do Relator já prevê, sintéticamente, a
participação popular na iniciativa de leis de interesses es-
pecífico da cidade ou de bairros.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25515 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PCB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Artigo 239 e parágrafo único
1. Inclua-se, no "caput" do artigo 239:
".. de responsabilidade da União, do Estado e
do Município.
2. Inclua-se no Parágrafo único do art. 239:
"... administração pela União, Estados e
Municípios..." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa sobre garantia do
sigilo da correspondencia e das comunicações em
geral.
Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o,
para a seguinte redação:
É iniolável o sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
234, visando a declarar também nulos e
insubsistentes os contatos de risco porventura já
efetuados.
Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do
art. 234 as seguintes palavras finais:
Parágrafo único - O monopólio previsto neste
art. inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e
insubsistentes os contratos porventura efetuados
em desacordo com esta disposição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a
aperfeiçoar o conceito de empresa nacional.
Substitua-se, no art. 226 caput, a redação
pela seguinte:
Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
com capital exclusivamente brasileiro, sem
vínculos econômicos ou monetários permanentes, de
qualquer natureza, com outras de capital
estrangeiro. | | | Parecer: | A definição sugerida restringe demasiadamente o universo
das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela
definição do dispositivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a unificar a matéria do art.
232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar
o parágrafo único sobre mineração em terras
indíginas ao disposto no art. 302 § 2o.
Art. 232 passará a ter a seguinte redação:
Art. 232. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, que somente poderão ser
concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais,
por tempo determinado, renováveis no interesse
nacional e não poderão ser transferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou
explorfação de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o.
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi-
nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por
tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente
os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi
tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in
dígenas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto
destinada a disciplinar o comercio exterior de
minérios, com vistas à defesa nacional.
O art. 233 passará a ter a seguinte redação.
Art. 233. O Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o,
inciso II) poderá limitar ou proibir
temporariamente a exportação de minerais in natura
ou beneficiados, de valor estratégico, assim
considerados os indispensáveis ao desenvolvimento
das indúatrias no País ou à segurança militar ou
ao equilíbrio de preços no mercado internacional,
de modo a impedir o aviltramento nocivo ao
interesse nacional.
Parágrafo único. As terras onde exitam
jazidas, minas e outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, não poderão ser
transferidas a estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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