ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 149 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es-
tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de
Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem-
bargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber
disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa
dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso IV do art. 280 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 280. ..................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. | | | Parecer: | Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro-
jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des-
ta. Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 276 e
acrescenta-se o parágrafo único, em substituição
aos atuais §§ 1o. e 2o.:
Art. 276. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso
III deste artigo, serão creditados na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seu
território, sendo o valor adicionado definido em
lei complementar. | | | Parecer: | Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres
centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e
2o..
Entendemos que a redação contida no projeto precisa com
clareza a transferência dos recursos aos municípios. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II,
onde couber:
Art. Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e
b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar-
tigo 276 do projeto.
Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia
contido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
I do art. 280. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do item I do
art. 13 do Projeto de Constituição:
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superior a noventa dias, quando
se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12336 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição
de todo e qualquer diretor de empresas estatais
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se a proibição
estabelecida no "caput" do art. acima aos
diretores dos demais órgãos colegiados da União. | | | Parecer: | O critério proposto, de simples rotatividade no poder,
não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12337 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "e das prestações de serviços",
inseridas no inciso IV do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no
Título X, onde couber:
Art. Fica estabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal
realizados pela administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único. A União, os Estados e
Municípios não poderão extinguir, transformar ou
prover por outra forma os cargos das respectivas
categorias funcionais nem criar novas categorias
com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não
tiveremsido nomeados todos os candidatos aprovados
nos concursos públicos mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Nomeação de candidatos, prorrogação de prazos de valida-
de de consursos estão intimamente ligados à conveniência ad-
ministrativa e não podem ser feitas indiscrinamento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12340 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constitução o
seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de "royalties",
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | Parecer: | Trata-se de matéria de lei ordinária a proibição de remessa
de lucros para o exterior, assim como o pagamento de
"royalties".
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12341 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
----Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Art. ........................................
Constituição, o seguinte Paragrafo Único:
§ Único - Para a aplicação do princípio
----Art...
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
----§ Único - Para a aplicação do princípio
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário.
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
a legislação complementar e ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12342 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo III, do título IX, do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o ensino do primeiro e segundo
graus. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12343 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | Parecer: | Penhora e isenção fiscal devem ser tratadas na legislação
ordinária. São assuntos que merecem cuidadoso estudo por
parte do legislador e que precisam ter certa flexibilidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; no Capítulo III, do Título
IX, onde couber:
Art. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis -
lação ordinária e complementar. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12346 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do
Projeto de Constituição
Art. 13......................................
XV - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se nova redação ao item III do artigo 270,
do Projeto de Constituição.
Art. 270 ....................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador
assalariado de valor inferior ao de 10 (dez)
salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio-
res a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá-
rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So-
cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à
contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse
em dia com suas contribuições.
Pelo não acolhimento. | |
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