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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (192)
Banco
expandEMEN (192)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (192)
Uf
RJ (192)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (183)
expand1986 (2)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhuma contribuição e tributo incidirão sobre os proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 149 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas respectivas jurisdições, as disposições referentes ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es- tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem- bargadores do Tribunal de Justiça do Estado". Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  O inciso IV do art. 280 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 280. .................................. IV - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações e das parcelas de seu interesse, previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. 
 Parecer:  Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro- jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des- ta. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item III do art. 276 e acrescenta-se o parágrafo único, em substituição aos atuais §§ 1o. e 2o.: Art. 276. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso III deste artigo, serão creditados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seu território, sendo o valor adicionado definido em lei complementar. 
 Parecer:  Propôe a emenda alterar a redação do artigo 276 e acres centar parágrafo único em substituição aos parágrafos 1o. e 2o.. Entendemos que a redação contida no projeto precisa com clareza a transferência dos recursos aos municípios. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo II do Título II, onde couber: Art. Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador. 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) 1o. e 2o. do item III do art. 276; e b) os itens I e II do § 2o. do art. 276. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir diversos dispositivos do ar- tigo 276 do projeto. Tais alterações desfigurariam o sistema de transferÊncia contido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o item I do art. 280. 
 Parecer:  Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional, nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce- la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias. É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos executivos estaduais. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "c" do item I do art. 13 do Projeto de Constituição: c) prazos definidos em contratos de experiência, não superior a noventa dias, quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12336 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título VIII, onde couber: Art. Fica vedado a recondução e/ou reeleição de todo e qualquer diretor de empresas estatais onde o setor público direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se a proibição estabelecida no "caput" do art. acima aos diretores dos demais órgãos colegiados da União. 
 Parecer:  O critério proposto, de simples rotatividade no poder, não tem a nosso ver o alcance moralizador a ele atribuído. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12337 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição: a) a locução "e das prestações de serviços", inseridas no inciso IV do § 12 do art. 272. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título X, onde couber: Art. Fica estabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal realizados pela administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios não poderão extinguir, transformar ou prover por outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiveremsido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Nomeação de candidatos, prorrogação de prazos de valida- de de consursos estão intimamente ligados à conveniência ad- ministrativa e não podem ser feitas indiscrinamento. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12340 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constitução o seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições Transitórias, onde couber: Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de "royalties", ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País. 
 Parecer:  Trata-se de matéria de lei ordinária a proibição de remessa de lucros para o exterior, assim como o pagamento de "royalties". Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12341 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ----Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 372 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo Único: ----Inclua-se no artigo 372 do Projeto de Art. ........................................ Constituição, o seguinte Paragrafo Único: § Único - Para a aplicação do princípio ----Art... previsto no item I deste artigo, fica extinto a partir da Promulgação desta Constituição, o exame ----§ Único - Para a aplicação do princípio vestibular para ingresso nos cursos de ensino universitário. previsto no item I deste artigo, fica extinto a partir da Promulgação desta Constituição, o exame vestibular para ingresso nos cursos de ensino universitário. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- a legislação complementar e ordinária. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12342 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo III, do título IX, do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Art. é atribuída ao Instituto Nacional do Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro didático para o ensino do primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12343 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX, onde couber: Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de entidades assistenciais e educacionais, adequando- as, às finalidades para as quais são constituídas. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12344 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Título VIII, Capítulo I, onde couber: Art. A pequena propriedade familiar não poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame. 
 Parecer:  Penhora e isenção fiscal devem ser tratadas na legislação ordinária. São assuntos que merecem cuidadoso estudo por parte do legislador e que precisam ter certa flexibilidade. Pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no Capítulo III, do Título IX, onde couber: Art. A Constituição assegura o transporte gratuito de escolares e professores nas áreas rurais do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis - lação ordinária e complementar. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12346 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do Projeto de Constituição Art. 13...................................... XV - Duração de trabalho não superior a trinta e cinco horas semanais e não excedente a sete horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá-se nova redação ao item III do artigo 270, do Projeto de Constituição. Art. 270 .................................... III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador assalariado de valor inferior ao de 10 (dez) salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio- res a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se no título X (disposição transitórias) do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art. É concedida anistia aos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social. 
 Parecer:  Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá- rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So- cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse em dia com suas contribuições. Pelo não acolhimento. 
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