ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se na alínea b, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
dos potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção
com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos",
da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de
Constituição.
Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici-
par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de-
mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man-
ter.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e outros recursos
minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto
de Constituição "B", que ficará com a seguinte
redação:
"É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem
como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica no respectivo
território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou
compensação financeira por essa exploração." | | | Parecer: | Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número
2T00688-8. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
|