ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
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